UTILIZE SEU FGTS PARA QUITAR AS PRESTAÇÕES EM ATRASO DO SEU FINANCIAMENTO.
Saiba em quais situações o FGTS pode ser utilizado administrativamente e em quais situações são ilegais as limitações exigidas pela CEF para o pagamento de prestações do financiamento em atraso com o FGTS.
A questão da utilização do FGTS para pagamento das prestações em atraso não é nova. Há bastante os mutuários tentam utilizar seus recursos de FGTS no pagamento de prestações em atraso, mas as regulamentações do Conselho Curador do FGTS (órgão gerido pela CEF e responsável por regulamentar a utilização dos recursos do Fundo nos financiamentos habitacionais) nunca autorizou plenamente a hipótese.
No ano passado, devido a diversas derrotas na justiça, foi autorizada a utilização do FGTS para pagar prestações atrasadas. Foi autorizado o pagamento de no máximo 80% do valor das prestações em atraso, desde que o mutuário estivesse no máximo com 3 prestações do financiamento em aberto. Apesar de ser um avanço, ainda sim a regulamentação do Conselho
Curador é ilegal e fere o direito de todos os mutuários em utilizar seus recursos na forma que a lei determina.
Para que se entenda a questão é necessário esclarecer que o Conselho Curador – cujas decisões são executadas pela Caixa Econômica Federal – tem seu poder limitado a traçar as diretrizes do FGTS estipuladas pela Lei 8.036/90. Ou seja, ao regulamentar a utilização do FGTS o Conselho curador não pode ferir determinados pré-requisitos estipulados na lei.
Por sua vez a Lei estipula que a regulamentação da utilização do FGTS deve observar dois requisitos. São eles o beneficiamento dos trabalhadores de baixa renda e a preservação do equilíbrio financeiro do FGTS. Todavia, o que a justiça tem entendido há décadas[1] é que as regulamentações do FGTS não tem se baseado nesses requisitos legais para impedir a utilização do pagamento das prestações em atraso pelos mutuários. Veja-se que mesmo com a alteração do ano passado ainda sim, milhões de pessoas tem seu direito violado pela CEF, já que a limitação imposta pelo novo regulamento não contempla da mesma forma a determinação do art. 20 da Lei 8036/90. Ao manter essa atitude a CEF aumenta e muito o risco de uma pessoa perder seu imóvel já que a consequência dessa inadimplência é a execução da dívida. É importante ressaltar que a jurisprudência do STJ sobre o assunto é antiga e sólida e protege os mutários. Esse alerta no final de ano se deve a observação do aumento do número de pessoas que estão com parcelas do financiamento atrasado. Assim, a ABMH alerta todos os MUTUÁRIOS COM PRESTAÇÕES EM ATRASO E QUE PRECISAM UTILIZAR SEU FGTS QUE PROCUREM A ASSOCIAÇÃO PARA OBTER INFORMAÇÕES OU PROCURE SEU ADVOGADO DE CONFIANÇA PARA AJUIZAR AÇÃO QUE PERMITA A UTILIZAÇÃO DESSE RECURSO.