O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma importante ferramenta no fomento do setor habitacional. Serve tanto como um fundo de captação de recursos, como uma alternativa para o mutuário dar de entrada, pagamento integral da compra, ou mesmo amortização parcial ou total do financiamento. Contudo, é importante lembrar que esse dinheiro retido no FGTS também tem finalidade de resguardar o trabalhador que perde o emprego.

Quando se trata do setor imobiliário, é incontestável que o FGTS é um verdadeiro propulsor do mercado, pois atende tanto aquele que empresta o dinheiro (banco) quanto aquele que precisa do dinheiro (mutuário), como explica Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). “Por se tratar de um fundo regido por lei própria (Lei 8.036/90), os financiamentos habitacionais concedidos com base no FGTS terão regramentos próprios e até limite. Atualmente o limite de valor do imóvel financiado com recursos do FGTS é de R$ 1.500.000,00”, conta.

Para o mutuário o saldo que possui no FGTS pode ser de suma importância para realização do sonho da casa própria. Partindo do pressuposto de que o FGTS rende anualmente menos que a inflação, investi-lo na aquisição da casa própria pode ser um bom negócio, pois isso pode representar o pagamento integral ou total desse sonho. “Se integral, a aquisição do imóvel passará pela não descapitalização imediata do trabalhador, ou seja, não precisará dispor de recursos próprios e mais fáceis de movimentação no mercado. Se utilizado como entrada, ou pagamento parcial, influenciará diretamente no quanto se paga pela aquisição do imóvel, já que o financiamento habitacional pressupõe remuneração da instituição financeira com juros”, acrescenta Vinícius Costa.

Contudo, o que deve ser observado também é o fato de que a retirada do saldo do FGTS implica na perda de uma “poupança” em caso de desemprego. “Ou seja, havendo demissão do trabalhador, já tendo ele utilizado o saldo do fundo para aquisição do imóvel, não haverá valor considerável para saque, que poderia ser utilizado para manutenção das necessidades diárias da família”, explica o presidente da ABMH.

Mesmo então que o FGTS seja uma ferramenta importante na aquisição de imóvel, é importante que o mutuário nunca deixe de lembrar que esse fundo também serve de reserva para o caso de demissão. “Por isso não é aconselhável entrar em uma compra e venda sem antes analisar os pontos positivos e negativos da descapitalização do FGTS”, orienta o presidente da ABMH.