Em meio à crise, uma notícia deu um alívio para quem está em dívida com o financiamento habitacional. O Conselho Curador do Fundo de Garantia decidiu aumentar o prazo para o uso do recurso para abater prestações em aberto do financiamento vinculado ao SFH. Anteriormente, só quem tinha até três parcelas atrasadas podia usar o dinheiro do FGTS para quitar a dívida. Agora, o fundo pode ser usado para pagar até 12 parcelas em atraso. A medida é temporária e vai só até dezembro de 2017.
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) vê com bons olhos a atitude tomada pelo Conselho Curador do FGTS. De acordo com o consultor jurídico da entidade, Vinícius Costa, a medida reflete, na prática, o que já vem decidindo há muito tempo nossos tribunais. “Apesar de a Lei 8.036/90 não dispor de forma clara que o mutuário poderia utilizar o saldo em conta de FGTS para pagamento de prestações em aberto, o que se levava em consideração era justamente o intuito da lei: aquisição da casa própria. Se o valor for utilizado para aquisição, amortização extraordinária parcial ou total, ou ainda para quitação de prestações em aberto, o que na verdade importa é atingir o objetivo primordial permitir a aquisição da casa própria pelo trabalhador”, analisa.
Outro ponto a se levar em consideração é o momento econômico vivido pelo país. Muitos mutuários perderam sua renda ou parte dela e, com isso, acabam perdendo também o imóvel dado em garantia para os contratos de financiamento em razão do procedimento de execução que é célere. “Os dados disponibilizados pela própria Caixa Econômica Federal demonstram um aumento considerável de retomada de imóveis por questão de inadimplência no ano de 2016. Escolher o FGTS como saída para minimizar ou solucionar o problema é uma boa ideia, pois, considerando que o fundo é rígido, em termos de possibilidade de saque, flexibilizar essa rigidez faz com que a economia movimente com a entrada de capital na instituição financeira, e evite que o ativo da mesma fique imobilizado com imóveis”, avalia Vinícius José Costa.
É importante que o mutuário busque essa alternativa logo no começo do problema. Não deixe para acionar o fundo com oito, nove ou 10 prestações em aberto, porque, nesse caso, já existe um risco grande do procedimento de execução estar no final da primeira fase (consolidação da propriedade), como adverte o consultor jurídico da ABMH. “Nessa situação, é comum que a CEF não aceite negociar a dívida, pois entende que uma vez consolidada a propriedade, fica encerrado o contrato de financiamento. Contudo, este não é o entendimento de nossos tribunais pátrios. Caso o mutuário não consiga resolver administrativamente com o agente financeiro essa situação, a alternativa que lhe resta é buscar o poder judiciário para fazer valer o seu direito.”