Mutuários que tentam financiar imóvel junto à Caixa Econômica Federal, porém têm seus contratos suspensos em razão da ausência de recursos pelo banco. Esta situação tem acontecido com certa frequência, em especial na linha de financiamento cuja fonte do recurso seja o FGTS, conforme as inúmeras reclamações recebidas pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
De acordo com o presidente da ABMH, Vinícius Costa, no que diz respeito aos financiamentos do pró-cotista, trata-se de uma modalidade exclusivamente disponibilizada pela CEF e Banco do Brasil que apresenta uma taxa de juros muito atraente. “Pois se encontra no meio termo entre o programa Minha Casa Minha Vida e os financiamentos ofertados com recursos advindos da poupança (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE).”
Entretanto, para que o mutuário possa conseguir esse financiamento, deverá atender a alguns requisitos, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS em uma ou mais empresas, estar com contrato de trabalho ativo vinculado ao FGTS ou saldo em conta na data da concessão do financiamento que represente o mínimo de entrada exigido pelo banco. Para trabalhador licenciado do INSS sem quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado a partir da data de sua contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado por períodos relativos a outros vínculos empregatícios.
Segundo Vinícius Costa, essa linha se diferencia da tradicional de financiamentos concedidos na modalidade Carta de Crédito do FGTS, que exige apenas o mínimo de três anos de trabalho sob o FGTS. “E contrato ativo ou saldo em conta à época do financiamento equivalente a entrada exigida pelo banco”, completa.
Essas modalidades chamam bastante atenção do mutuário pela taxa de juros. “Vemos com bastante preocupação o atual cenário dos financiamentos, pois os contratos vinculados ao FGTS têm apresentado sistematicamente problemas na finalização, o que, em muitos casos, acaba adiando o sonho da casa própria do cidadão, levando-o inclusive a arcar com penalidades em caso de rescisão da compra e venda”, observa o presidente da ABMH. Além disso, ele conta que reclamações também são voltadas para falta de informação por parte do agente financeiro, que se limita a dizer que o contrato está aprovado, porém não existem recursos.
Vale lembrar que a essa relação mutuário agente financeiro aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de produtos e serviços a obrigação de prestar informação clara, direta e objetiva sobre todos os produtos e serviços. “Soma-se a isso a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que obriga os entes da administração pública – em que se insere a CEF, por exemplo – a prestar todas as informações necessárias aos consumidores”, explica Vinícius Costa.