Taxa de corretagem foi considerada legal, mas precisa estar explícita no contrato
Fonte: Época Negócios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal a cobrança da taxa de assessoria técnico-jurídico-imobiliária, conhecida como taxa Sati, na compra de imóveis. Na mesma decisão, o STJ considerou legítima a cobrança de comissão de corretagem, recebida pelos corretores de imóveis, desde que esteja explícita no contrato de aquisição. A medida passou a valer em 6 de setembro, data em que a decisão foi publicada, e o entendimento do STJ deve ser seguido por todos os tribunais brasileiros, inclusive os de pequenas causas.
Alexandre Tavares, advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), explica que a taxa Sati era cobrada normalmente pelas incorporadoras na venda de imóveis na planta. Ela girava em torno de 0,8% do valor total do imóvel. A tarifa era referente à assessoria e despesas com despachante para obter a documentação do imóvel. “O STJ entendeu que a taxa Sati é ilegal e não pode ser repassada ao consumidor. Eventualmente, quem pagou a taxa tem direito a pedir a restituição”, afirma.
Para pedir o ressarcimento, foi determinado, também pelo STJ, um prazo de prescrição de três anos, após a assinatura do contrato. Isso significa que um consumidor que tenha adquirido um imóvel há três anos e que pagou a taxa pode entrar na Justiça e pedir a devolução do dinheiro. “Quem pedir a restituição pode até receber em dobro o valor da taxa, se considerarmos o artigo 42 do código de defesa do consumidor”, defende Tavares. O artigo em questão afirma que: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Quanto à cobrança da taxa Sati, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) comenta apenas que “foi uma decisão judicial que deve ser respeitada e acatada”. “Com a decisão, a tendência é que os custos sejam englobados no valor dos imóveis”, afirma Tavares.
Já com relação à taxa de corretagem, a Abrainc considera que a decisão de declará-la legal afastou os riscos de alterações em contratos já consumados. Em nota, o diretor da associação, Luiz Fernando Moura, afirmou que “a transferência da corretagem é um item acordado nos contratos, assumido pelo consumidor e pago normalmente. Ficamos satisfeitos que o STJ tenha reconhecido isso”.
Por lei, a comissão de corretagem pode chegar até 6% do valor do imóvel e tem que estar explicitada. Por exemplo, se o imóvel custa R$ 100 mil, o corretor fica com R$ 6 mil e a incorporadora com R$ 94 mil.