Fonte: Mundo Sindical
Na última quinta-feira (27), os trabalhadores e trabalhadoras da construção civil de Itabuna, Ilhéus-BA saíram vitoriosos no julgamento do dissídio coletivo da categoria. A audiência, que foi realizada no Tribunal Regional do Trabalho, TRT 5, em Salvador, teve parecer favorável do relator, o desembargador Marcos Oliveira Gurgel. O voto do relator foi acompanhado pelo do Ministério Público e pelo voto da presidente da casa, a desembargadora Adna Aguiar, que proferiu a decisão pela manutenção dos direitos dos trabalhadores (as).
A justiça decidiu manter o pleito dos trabalhadores (as), mantendo direitos já adquiridos na convenção coletiva de trabalho de 2015: Reajuste de 11,28% para salários e cesta básica, tíquete alimentação, aviso prévio indenizado, reajuste do benefício para filho excepcional, pagamento do reajuste retroativo a janeiro 2016 (data base da categoria) logo após a publicação da sentença, portanto, já na folha de novembro – em um única parcela – , café da manhã sem custo para os trabalhadores (as) e manutenção das demais cláusulas. Todos esses direitos foram alvo de impasse nas negociações salariais por parte dos patrões, que alegaram durante as cinco rodadas de negociação, uma crise econômica no setor para justificar a retirada desses direitos. Esse argumento foi defendido na corte pelo representante judicial patronal, que alegou “ que as empresas do ramo da construção só puderam sustentar esses direitos enquanto a cidade recebia recursos e obras federais, como o Minha Casa, Minha Vida, mas que com a queda desses investimentos teriam que suprimir direitos como o tíquete alimentação” que, segundo eles, era “inviável” manter. Para o relator, o desembargador Marcos Gurgel, o argumento não se sustenta, pois, na sua concepção, a retirada de qualquer um desses direitos configura como um “retrocesso social, haja vista que esses direitos já estavam convencionados desde 2015”, afirmou Na defesa dos Sintracom-Itabuna e Sintricom-Ilhéus, representantes dos trabalhadores (as) da construção na ação, o advogado da CTB-BA, Marcos Brito alegou que o setor da construção teve uma década de incentivos e que estes nunca foram repassados para os trabalhadores (as), e que o argumento da crise não se sustentava. “Nenhum desses benefícios que o governo federal implantou com o boom da construção civil, com a realização de obras de infraestrutura, Minha Casa, Minha Vida e PAC foram suficientes para que os patrões repartissem essa gorda fatia com os trabalhadores (as), inclusive, eles tiveram que ir à greve, em Itabuna e em Ilhéus, para conseguir repor só a inflação. Nem ganho real foi possível”, enfatizou. A vitória no tribunal foi comemorada pelos presidentes do Sintracom-Itabuna, Joilson Souza, do Sintricom-Ilhéus, Washington Aragão e da Fetracom-Base, Edson Cruz dos Santos e pelo secretário geral da FETRACOM-BASE, José Nivalto Lima, presentes na audiência. “ Essa é uma vitória de todos os trabalhadores (as). Conseguimos manter direitos que foram adquiridos com muita luta e suor”, comemorou Joilson de Souza, presidente do Sintracom-Itabuna.“Sem dúvida é uma vitória para a classe trabalhadora, mas sinaliza o movimento sindical, a estar atento, pois, o posicionamento de duas desembargadoras neste tribunal demonstrou que vamos ter que lutar muito para manter direitos e avançar em conquistas, já que temos à frente um governo golpista e que é contra a classe trabalhadora”, pontuou Fonte: Fetracom-Base – 31/10/2016 |
|||