Fonte: Agência Senado
Foi sancionada, em 27 de abril, e publicada no dia 28, no Diário Oficial da União a lei que cria o Cartão Reforma, um programa de subsídio para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis. Foi vetada a reserva de 20% dos recursos para famílias de zona rural.
A Lei 13.439/2017 é decorrente da Medida Provisória (MP) 751/2016, aprovada no último dia 4 no Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2017, pois sofreu modificações no Congresso.
Segundo o texto, têm direito ao Cartão Reforma as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. Nesse valor devem ser incluídos benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa-Família, mas excluídos os créditos de outros programas habitacionais.
O Cartão Reforma terá R$ 1 bilhão para disponibilizar em 2017. O valor destinado a cada família pode variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, a depender de critérios que serão elaborados em regulamentação posterior do Ministério das Cidades. A distribuição será operacionalizada pela Caixa Econômica Federal. Os beneficiários receberão o valor na forma de crédito para usar na compra dos produtos.
Terão prioridade as famílias com menor renda, com idosos, com portadores de necessidade especiais ou aquelas onde a responsável pela subsistência for uma mulher.
As famílias contempladas poderão usufruir do benefício mais de uma vez, contanto que não ultrapassem o teto estipulado para a sua categoria. Os recursos terão validade de 12 meses. Para receber o Cartão, o beneficiário titular deverá ter mais de 18 anos e ser proprietário de imóvel residencial em área regularizada ou passível de regularização. O benefício não será valido para imóveis cedidos, alugados ou comerciais.
Vetos
O presidente da República, Michel Temer, vetou o artigo 10 da nova lei, que estipulava a reserva de 20% dos recursos a famílias residentes em zona rural. De acordo com ele, a reserva de recursos pode trazer problemas operacionais ao Programa, pois seriam necessários estudos técnicos para a distribuição espacial do subsídio. Ele acrescenta que já existe destinação de orçamento para a reforma de imóveis rurais no Programa Minha Casa Minha Vida.
Também foi vetado o trecho que atribuía ao governo federal estabelecer os limites da parcela de recursos destinados a assistência técnica. O trecho foi vetado porque a própria lei sancionada já prevê, em inciso no artigo 1º, que esse limite será de 15% dos recursos do Programa. A assistência técnica para as obras consistirá na contratação, pelas prefeituras, de profissionais que darão apoio e consultoria aos projetos dos moradores.