Mal começou 2022 e muita gente já contabiliza as perdas em decorrência das fortes chuvas que têm castigado os estados da Bahia e de Minas Gerais desde dezembro. Diante desta situação, muitos veem o sonho da casa própria indo, literalmente, por água abaixo. Claro que a quantidade de água contribui para este cenário, mas seria somente este o problema? E o resultado é a perda total, sem direito à indenização? A resposta é não.

No caso de construções irregulares próximas ao leito de rios e barragens, muitos desses imóveis estão em Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde é proibido construir, como ressalta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa.

Segundo o advogado, a Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal e regulamenta as APPs às margens dos rios, possui entre suas determinações a distância mínima entre a edificação e os rios, que variam de 30 a 500 metros, conforme a largura dos cursos d’água. “Mas é necessário acessar a legislação completa para ver as especificidades de cada local onde se pretende construir.”

Conforme Vinícius Costa, dificilmente quem constrói em áreas próximas ao leito dos rios observa o limite legal. “Seja por total falta de conhecimento, seja pela simples necessidade de ter uma moradia. E isso se agrava com a ausência de políticas habitacionais eficazes que resolvam o déficit habitacional e a fiscalização, que é totalmente inexistente por parte das prefeituras.”

No caso das construções irregulares, as perdas são totais e as indenizações são discutíveis, e devem ser tratadas com as prefeituras. Mas também há construções regulares, devidamente aprovadas por prefeituras, que não respeitam o Código Florestal. “Nesta situação, além da prefeitura, construtor e incorporador respondem pelos danos aos moradores e suas famílias”, destaca Vinícius Costa.

Neste caso, a recomendação do presidente da ABMH é de que não se construa às margens de rios nem locais com risco de inundação, mesmo quando indicados pela prefeitura e órgãos governamentais. “Já para quem pretende adquirir um imóvel construído por terceiros, primeiramente certifique toda documentação do bem e cerifique-se, junto à prefeitura, se aquele imóvel poderia ser construído ali e quais os riscos dele em caso de eventual cheia do rio.”