Fonte: Extra
Criado com a finalidade de facilitar a aquisição da casa própria, em especial para as classes C e D, o “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) também permite, em casos específicos, que o proprietário alugue seu imóvel. O advogado especialista em direito imobiliário e contratos bancários Ighor Jacintho explica em quais situações o morador pode realizar a locação do bem:
– É indispensável, para aquisição pelo programa, que seja dado o caráter residencial ao imóvel, ou seja, não se pode comprar um imóvel do MCMV para utilizá-lo com fins comerciais ou então como investimento para geração de renda com a locação. Porém, essa possibilidade existe quando o consumidor aluga sua casa para morar também de aluguel em outra residência. Neste caso, não haveria o desvio de finalidade.
O art. 7º da lei do MCMV (lei 11.977/2009) veda expressamente o aluguel do imóvel para outrem, inclusive prevendo a devolução ao governo (com juros e correção monetária) do subsídio recebido para a compra do imóvel. No entanto, segundo o especialista, um exemplo comum de exceção à regra é quando o consumidor é transferido ou consegue um novo emprego longe de onde morava, e precisa se mudar para um local mais próximo do novo trabalho:
– Neste caso, pode-se colocar o apartamento próprio para alugar e viver de aluguel no novo imóvel. Assim, fica nítido que a pessoa não descumpriu a lei, pois mesmo colocando seu imóvel para alugar, a finalidade residencial prevalece, tendo em vista que o valor recebido do inquilino é utilizado para pagar o aluguel de outro imóvel.