A Caixa Econômica Federal divulga em seu site, no Portal da Habitação, a venda de imóveis que são de sua propriedade. Lá, é possível encontrar imóveis que vão a leilão pela Lei 9.514/97 e imóveis de venda direta já de propriedade da instituição. Você sabe diferenciar um caso do outro?

De início, é importante destacar que todos esses imóveis residenciais que estão disponíveis para venda por leilão pela Caixa foram objeto de um financiamento habitacional.

A informação é fornecida pelo presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, que diz que “para identificar o tipo de leilão que o imóvel está inserido, o adquirente deverá baixar o edital que constará se trata de uma concorrência pública (venda de imóvel já pertencente ao banco) ou se é leilão da Lei 9.514/97.”

De acordo com ele, os leilões que se identificam como da Lei 9.514/97 são realizados obrigatoriamente dentro do procedimento de execução dos contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária.

“O imóvel que está neste estágio, regra geral, está ocupado pelo mutuário do financiamento, que pode ou não ter uma demanda judicial para suspensão do leilão, e que também tem direito de preferência na aquisição do bem mediante pagamento da dívida, conforme parágrafo 2º-B, do artigo 27”, informa.

Já os casos de imóvel de propriedade da Caixa, cujo o leilão se dá por concorrência pública, Vinícius Costa diz que não há aplicação das normas da Lei 9.514/97. “Isso porque esse imóvel já passou pelos dois leilões obrigatórios da lei e não houve arrematação por terceiros, nem pagamento da dívida pelo mutuário, logo, trata-se de imóvel de propriedade plena do banco.”

Além disso, nesse tipo de leilão, de maneira geral, o concorrente apresenta um lance fechado por carta que é aberto pelo banco e classificado junto aos demais lances fechados. “Por se tratar de um imóvel de propriedade da Caixa, ele pode estar ocupado pelo antigo mutuário ou por terceiros, e pode ter ou não ação discutindo financiamento anterior”, conta o presidente da ABMH.

Mesmo com pequenos detalhes de diferença, ainda assim, os leilões são bons negócios de investimento tanto para obtenção de lucro quanto para uso próprio. “Porém, sempre antes de participar de um negócio assim, leia com atenção o seu edital e busque auxílio profissional tanto de advogado quanto de corretores para minimizar prejuízos”, orienta Vinícius Costa.