De acordo com o registrado pelo Indice Fipe Zap, em maio, o preço dos imóveis sofreu a maior queda mensal desde que começou a série histórica, em 2012.
O Índice acompanha a variação dos valores de apartamentos anunciados para venda em 20 cidades brasileiras. A queda de preço histórica, em maio, é consequência da recessão econômica que o país vinha enfrentando há dois anos.
Nos últimos 12 meses, o preço médio dos imóveis acumulou alta de 0,46%, abaixo da inflação esperada para o período, de 3,75%, segundo o Boletim Focus do Banco Central. Assim, os demais preços da economia subiram mais do que os imóveis, em média, e a queda real foi de 3,17%.
Na prática, essa notícia significa que quem quer comprar um imóvel continua com a sensação que houve aumento ou os preços continuam os mesmos.
Conforme o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, ” o primeiro ponto é entender o que é inflação. Em linhas gerais, inflação é o índice que mede quanto o seu dinheiro se desvalorizou em um mês, se comparado ao preço dos bens e serviços disponíveis no país. Significa que os bens e serviços que o cidadão consome no seu dia a dia, como energia elétrica, combustível, alimentação, serviços em geral, etc, ficam mais caros, na proporção indicada pelo IPCA, elevando o custo de vida no decorrer dos meses e anos”, explica.
Quando se fala em queda no preço real dos imóveis, significa dizer que o preço, embora tenha aumentado ou se mantido estático, subiu menos que o preço dos demais bens e serviços medidos pela inflação, ou seja, o preço diminuiu, se comparado a tais bens e serviços, segundo Delfino.
Já que se fala em queda no preço real, vale a pena comprar nesse momento?
De acordo com Delfino, sim. “A hora é favorável para quem pretende comprar um imóvel, especialmente para moradia. Além da queda real de preços, como existe muitas unidades disponíveis, o comprador tem maior poder de escolha e negociação, o que pode resultar em descontos extras, maior facilidade de pagamento, e até a possibilidade de permuta de algum outro bem como parte do pagamento do preço (um veículo, por exemplo)”.
Para quem pretende investir, é preciso lembrar que a liquidez dos imóveis está baixa: “Entretanto, os bens imóveis são investimentos muito seguros, especialmente se comparado ao mercado financeiro; as unidades se valorizam a longo prazo, e podem ser alugadas durante o período em que o investidor estiver na sua posse”, acrescenta o presidente da ABMH.
E o aluguel, quando é indicado?
Além de ser uma alternativa para quem não pode comprar, do ponto de vista financeiro, o aluguel pode ser uma boa alternativa para aqueles que possuem a disciplina financeira de poupar uma parte de seus rendimentos todos os meses. “Funciona assim: quando o comprador não tem possibilidade de adquirir um imóvel com recursos próprios (à vista), a saída é o financiamento habitacional que – pela própria natureza – resulta no pagamento de juros. Em alguns casos, o valor dos juros mensais supera o valor do aluguel, fazendo com que – financeiramente – a locação seja mais vantajosa” , analisa.
A comparação entre o preço do aluguel e do financiamento precisa ser feita com base nos juros mensais, e não na prestação como um todo, orienta Delfino.
A parcela do financiamento é composta por juros, seguros, e amortização do capital, assim, para saber se o aluguel fica mais em conta, o valor dos juros (que compõem a prestação) precisam ser maiores que a locação mensal. “Além disso, o então inquilino que pretende adquirir sua unidade própria precisa ter a disciplina financeira de poupar mensalmente a diferença do valor da prestação do financiamento (conforme simulação bancária) e o aluguel.”
Cabe lembrar que esse comparativo leva em conta somente o lado financeiro imediato (mensal), aluguel x juros. “Quem opta pelo financiamento tem algumas vantagens, já que pode fazer as alterações que melhor atenda às suas necessidades pessoais, ganha com a possível valorização do imóvel, e suas prestações – em regra – diminuem ao longo dos anos. Por outro lado, o locatário não tem despesas condominiais com fundo de reserva e taxas extras (que são pagas pelo proprietário), e menor custo para assinar o contrato de locação, já que não incidem tributos de transmissão (ITCD), nem custas cartorárias (registro do contrato, certidões etc).”