Ao vender um imóvel, a construtora é obrigada a dar garantia da obra e do material, que resguardam o comprador em caso do aparecimento de vício construtivo que estava oculto, tais como infiltrações e rachaduras, e também em relação à entrega de todos os itens constantes no projeto, como áreas de lazer. No entanto, nem sempre é fácil o consumidor ter seus direitos assegurados.
Infelizmente, não é incomum que casos como estes não sejam resolvidos pelas construtoras com facilidade. Mas mesmo dando dor de cabeça, é necessário recorrer à justiça para solucionar o problema, como aconselha Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
Ele cita o exemplo de uma situação que ocorreu em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e chegou à Associação. “O caso chegou à justiça após a apresentação de inúmeras reclamações por parte do representante legal do condomínio à construtora, tanto no que diz respeito a diversos vícios construtivos, quanto a não entrega de duas quadras poliesportivas ofertadas em projeto e material publicitário.”
Vinícius Costa explica que vício construtivo oculto é aquele que não é de fácil constatação logo após o recebimento do produto ou do serviço, mas que aparece com sua utilização. “Importante destacar que, mesmo que os vícios tivessem surgido após o transcurso da garantia contratual dada pela construtora, como o prazo da garantia legal é superior, ainda assim seria de responsabilidade desta arcar com os reparos.”
Já no que se refere às quadras poliesportivas, o entendimento adotado pela justiça foi de que o fornecedor de produtos e serviços está obrigado a cumprir com a sua oferta, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Vinícius Costa, nos autos do processo, o condomínio apresentou uma lista extensa de vícios construtivos. “Todos eles devidamente formalizados ao construtor e com a indicação de risco à solidez e segurança do empreendimento, bem como a desvalorização gerada às unidades imobiliárias.”
Além dos vícios, o condomínio demonstrou a existência de propaganda enganosa por parte da construtora. “Pois veiculava, em seu site oficial, material publicitário de cunho comercial e projetos do empreendimento contendo áreas não construídas, induzindo os consumidores a erro quanto às características do empreendimento”, acrescenta o presidente da ABMH.
Por não se tratar de uma decisão definitiva, a construtora ainda poderá interpor recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.