Diante da crise no mercado imobiliário, construtoras têm oferecido vantagens para a aquisição da casa própria. No entanto, antes de se deixar seduzir por elas, é preciso cautela, como orienta especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação
Após um longo período de aquecimento no setor, o mercado imobiliário vem sendo duramente atingido pela atual crise econômica, que tem como uma de suas consequências o aumento no estoque de imóveis à espera de um comprador. Segundo dados do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), no estado, o número de unidades à espera de compradores chega a 28 mil.
Como resultado, houve uma queda nos preços dos imóveis em várias cidades brasileira. Dados do FipeZap, no comparativo entre agosto e setembro, apontam recuo no preço de imóveis nas seguintes cidades: Rio de Janeiro (-0,52%), Porto Alegre (-1,26%), Florianópolis (-0,31%), Contagem (-0,22%), Brasília (-0,16%), Niterói (-0,15%), Goiânia (-0,09%) e Recife (-0,04%). O portal imobiliário VivaReal indica que, no comparativo do terceiro trimestre de 2015 e 2014, Natal (-2,2%) e Curitiba (-1,7%) tiveram as duas maiores quedas de preço.
Mesmo assim, há uma dificuldade na comercialização das unidades e para driblar a crise, as construtoras estão recorrendo a promoções para atrair os consumidores. Descontos, oferecimento de diferenciais nas unidades como armários na cozinha e pisos cerâmicos ou porcelanatos são alguns dos artifícios na busca por possíveis compradores. Mas antes de correr para fechar o negócio, é preciso alguns cuidados, como orienta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino.
Entre eles, o advogado destaca a necessidade de visitar outros empreendimentos do construtor para verificar o material utilizado e se informar sobre sua idoneidade, o que pode ser conseguido através de uma pesquisa no Procon ou contato com outros compradores que já tenham recebido o imóvel. “Problemas como atraso na entrega da obra e/ou vícios de construção, por exemplo, são um mau sinal”, destaca o presidente da ABMH.
Como no caso de imóveis em construção ainda não existe o habite-se – documento expedido pela Prefeitura ao final da obra com o OK acerca da edificação, liberando o registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis para que possa ser lavrada a escritura da unidade habitacional -, é interessante verificar os documentos relativos ao imóvel (terreno). “Que ficam arquivados no Cartório de Registro de Imóveis e apresentam dados acerca da metragem, o registro da incorporação, além informações sobre a situação jurídica”, conta Delfino.
Além destes cuidados, ele destaca que é preciso exigir do vendedor cópia do projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura (alvará de construção), verificar o memorial descritivo, lendo atentamente todas as informações contidas nele – localização, material e equipamento utilizados também deverão estar relacionados. “Certifique-se de que o que consta nos folhetos e prospectos condiz com a planta apresentada, leia a minuta do contrato do imóvel e, se sentir necessidade, leve-a para um advogado especialista no direito imobiliário.”
Depois de fechado o negócio, visite a obra periodicamente. Para se resguardar quanto ao cumprimento do que foi anunciado, o presidente da ABMH aconselha que sejam guardados todos os documentos relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. “Isso garante o comprador em caso de não cumprimento do prometido. Em caso de vício de construção ou não cumprimento do contrato, procure um advogado. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para acionar o construtor é de cinco anos, contados a partir da data em que o proprietário tomou ciência do problema.” Lúcio Delfino ressalta, ainda, que todos os descontos concedidos devem constar do contrato de compra e venda. “Promessas verbais não possuem nenhum valor jurídico”, alerta.
Financiamento direto com a construtora
Em caso de compra que não seja à vista, e como ainda não existe o habite-se, é comum que o comprador opte por esta alternativa. Neste caso:
- Tão logo seja possível, faça a quitação do imóvel, se necessário através de um financiamento bancário vinculada ao SFH, utilizando o FGTS como entrada (se houver).
- São abusivas cláusulas que estabeleçam a perda dos valores pagos em favor da construtora, em caso de rescisão do contrato; a multa por rescisão deve ser de – no máximo – 20% dos valores pagos.
- O descumprimento do contrato no tocante à qualidade da obra e ao prazo de entrega também são comuns, cabendo ao comprador lesado optar por rescindir o contrato e receber os valores pagos de volta, obter abatimento do preço, ou obrigar a construtora a cumprir o contratado, além de ser indenizado pelos danos morais e materiais que sofrer, independentemente da medida tomada.
- Lembre-se que até a entrega das chaves o promissário comprador não terá a posse do imóvel, ou seja, continuará arcando com eventual aluguel e a prestação do financiamento.