Com a pandemia da Covid-19, diversos trabalhadores tiveram seus salários reduzidos, o que impacta diretamente na concessão de um financiamento habitacional. No entanto, a fim de movimentar o mercado e possibilitar a aquisição de um imóvel, foi apresentado projeto de lei que visa excluir da comprovação de renda para aprovação do crédito os rendimentos recebidos durante a pandemia.
De autoria do deputado federal Silvio Costa Filho, o PL 3.253/2020 é voltado para financiamentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, para aqueles que foram afetados pela Medida Provisória 936/2020, que autorizou a diminuição dos salários.
A comprovação da renda tem dois objetivos: definir até quanto o interessado no financiamento pode pagar mensalmente e qual o valor máximo que poderá ser emprestado pelo banco. Para o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, a medida, de cunho social, é muito importante. “Porque garante ao mutuário a possibilidade de conseguir realizar o sonho de aquisição da casa própria, mesmo com a redução de seu salário”, reforça.
Além disso, o PL ajuda a movimentar o mercado imobiliário, que, assim como outros setores da economia, tem sofrido as consequências da pandemia. “Com a redução dos salários, a renda mensal do trabalhador passa a não ser compatível com o empréstimo que ele busca. Como consequência, do ponto de vista da construção civil, a tendência é a estagnação ou até mesmo déficit, uma vez que a aquisição de imóveis no país se dá quase que por unanimidade via financiamento habitacional, quando falamos do Minha Casa Minha Vida”, lembra Vinícius Costa.
Entretanto, ele não se arrisca a afirmar que a medida será benéfica ao mutuário, pois ainda que a permissão de redução salarial seja legal, não é possível saber qual o futuro das empresas que estão fechadas. “Não se sabe se, ao final da pandemia, ainda haverá emprego para todos. Por isso é que em alguns casos o financiamento obtido sem considerar a queda da renda pode virar um pesadelo”, considera.
Para o mutuário, maior interessado, Vinícius Costa aconselha cautela. “É importante que se esteja bem atento à situação da empregadora, que tenha uma renda extra ou uma economia guardada para o caso de perda do emprego. Prevenir eventual problema é a melhor solução”, diz.