Muita gente não sabe o que é escritura pública, contrato de compra e venda, certidão de matrícula e quais os impostos devidos para transferência de um imóvel. O mais comum é contratar um despachante para resolver toda a documentação e ficar preocupado apenas com o pagamento. Contudo, conhecer o procedimento é de suma importância para não cair em cilada e pagar mais do que deveria pagar.

Conforme o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, o ideal é que a aquisição do imóvel comece com uma promessa de compra e venda, que nada mais é que um contrato particular firmado entre comprador e vendedor. “Esse contrato vai ditar diretrizes da relação entre as partes envolvidas, tendo como base o objeto do negócio (descrição do imóvel), o valor da operação, a forma de pagamento, quando se dará a posse, as responsabilidades quanto ao registro e transferência do imóvel, penalidade por descumprimento do contrato e penalid ade pela rescisão do contrato”, conta.

Não é necessário que a promessa de compra e venda tenha firma reconhecida de comprador e vendedor, mas este procedimento é aconselhável para evitar fraudes. “Também é indicado que tenha assinatura de duas testemunhas e, eventualmente, se não for possível quitar o valor da compra a curto prazo, nem outorgar imediatamente a escritura, é interessante averbar o documento no cartório de registro de imóveis para dar conhecimento público da operação e também para garantir o direito real de propriedade ao comprador”, ori enta Vinícius Costa.

Depois desse procedimento, é hora de pagar o imóvel. Para isso, há duas situações: o pagamento com recursos próprios ou o financiamento pelo comprador. Se o pagamento se der com recursos próprios, vendedor e comprador deverão procurar um cartório de notas para lavrar a escritura pública de compra e venda. “Esse documento nada mais é que um espelho da promessa de compra e venda, porém feita no cartório de notas e necessária para registro e transferência da propriedade junto ao cartório de registros de imóveis”, diz o presidente da ABMH.

Já se a operação se der por financiamento habitacional, o que ocorre na maioria dos casos, não é necessário fazer escritura pública, pois por lei o contrato de financiamento tem força de escritura pública, como diz Vinícius Costa. “Nesse ponto, o que cabe destaque é que escritura pública é diferente de matrícula do imóvel. Quem tem escritura pública, tem documento hábil à transferência da propriedade do imóvel para seu nome, mas não pode ser considerado dono do imóvel. Quem tem a matrícula do imóvel com seu nome ali registrado (após o registro da escritura pública) tem efetivamente a propriedade do imóvel.”

Para chegar na fase de registro da escritura pública é necessário, primeiramente, recolher os impostos, emolumentos e taxas devidas pelas operações. “A promessa de compra e venda, regra geral, não tem custo, exceto se feita por advogado contratado por uma das partes e se for averbada na matrícula do imóvel. A escritura pública é cobrada no cartório de notas, que usa como base o valor da operação”, informa Vinícius Costa.

Para registrar a escritura, é necessário recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), imposto de competência municipal da localidade do imóvel. Depois, para registro da escritura pública, é preciso recolher as taxas e emolumentos do cartório de registros de imóveis, que também cobra com base no valor da operação, como explica o presidente da ABMH. “Para os casos de compra via financiamento, o que diminui na operação é apenas o custo de lavrar a escritura pública no cartório de notas.”

De acordo com o presidente da ABMH, infelizmente, no Brasil os conceitos de registro de imóvel e escritura pública não são muito bem compreendidos pela população, que acaba achando que só o fato de ter escritura pública a pessoa já é dona do imóvel. Com isso, acaba deixando um problema a ser resolvido posteriormente pelos herdeiros. “Compreender o procedimento e sua importância na regularização da compra do imóvel é extremamente necessário para evitar problemas com falecimento  ou nova venda, por exemplo. Um bem devidamente registrado e sem pendências é facilmente transferido para herdeiros ou para terceiros”, alerta Vinícius Costa.