Decreto foi publicado neste sábado (22) com as regras especificadas.
Imóveis com iniciativas voltadas à sustentabilidade podem ter descontos.
Fonte: G1 Presidente Prudente
A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, neste sábado (22), o decreto que regulamenta a lei que institui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Ecológico na cidade. A determinação específica as regras para os moradores que desejarem obter o benefício que dá descontos aos imóveis com iniciativas voltadas à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente.
A publicação determina que o contribuinte deverá apresentar as documentações necessárias para solicitar a redução do valor, como: um laudo técnico, emitido por um engenheiro ambiental devidamente habilitado, no qual deverá constar a declaração do profissional atestando e se responsabilizando pelas medidas implementadas no imóvel, relatório fotográfico detalhado das medidas adotadas e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional.
O proprietário do local também precisará ter um projeto aprovado do imóvel, habite-se total da edificação, cópia da matrícula do imóvel com data de emissão há, no máximo, um ano anterior a data do protocolo, constando averbação de toda área edificada do imóvel, conferindo com o lançamento junto ao Cadastro Técnico Municipal.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação analisará a documentação apresentada e fará a indicação do desconto que será concedido, bem como, fiscalizará os imóveis beneficiados.