Fonte: G1 Piauí

O teresinense vai passar a pagar uma taxa pelo recolhimento do lixo domiciliar. A cobrança foi regulamentada por mudanças no Código Tributário de Teresina, aprovadas pela Câmara Municipal de Teresina nesta semana. O contribuinte começa a pagar a nova taxa no segundo semestre de 2017 e de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças pode ser dividida em seis parcelas.

Com o nome de Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) a taxa foi criada com o intuito de gerar um sistema de coleta de lixo autossustentável.

“Temos uma lei nacional que dispõe sobre a limpeza pública e determina que o sistema seja autossustentável. Atualmente R$ 74 milhões são gastos pela Prefeitura de Teresina com a coleta de lixo”, ressaltou o auditor fiscal da prefeitura de Teresina, Henry Portela.

Coleta de lixo não foi realizada nesta quarta-feira (31) nas zonas norte e leste de Ribeirão Preto (Foto: Reprodução/EPTV)Quanto maior a área do imóvel, valor da taxa pode
ser mais alto (Foto: Reprodução/EPTV)

De acordo com a lei, a cobrança abrange imóveis residenciais ou comerciais que produzem até 240 litros ou 60 quilos de lixo a cada 24 horas, por contribuinte. A expectativa da prefeitura de Teresina é que a cada ano sejam arrecadados R$ 7 milhões.

“Teresina tem uma base de cálculo de 300 mil imóveis. A taxa é cobrada com base em potencial de geração de resíduos em uma fórmula que leva em conta a área do imóvel”, comentou o auditor. Na prática, quanto maior a área do imóvel, o valor da taxa pode ser mais alto.

Para o vereador Edilberto Borges, Dudu (PT), a taxa foi aprovada sem tempo para discutir o impacto na vida da população. “Houve alterações no Código Sanitário e no Código Tributário em que às pressas foi criada uma taxa do lixo para o teresinense”, comentou o parlamentar sobre a aprovação da mudança que cria a nova taxa. A Câmara Municipal aprovou as alterações na última quinta-feira (16).

A taxação será feita considerando o potencial de geração de resíduos anuais e o preço unitário para coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos, calculado inicialmente em R$ 183,89 por tonelada. O valor será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA– E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Tem de obedecer o prazo de 90 dias para entrar em vigor, mas a cobrança só começa no segundo semestre de 2017, com uma taxa anual que pode ser parcelada em seis vezes”, explicou Henry Portela.

Cobrança separada do IPTU
De acordo com o código tributário a nota taxa poderia ser lançada em conjunto com o IPTU, mas com notificação para indicar cada tributo. Contudo, a prefeitura de Teresina pretende fazer uma cobrança em separado. “Será uma cobrança enviada separadamente do IPTU para cada contribuinte. A prefeitura vai emitir um boleto para as residências obedecendo a noventena”, falou o auditor da prefeitura de Teresina.

Ficam de fora da cobrança imóveis residenciais com valor venal menor que R$ 45 mil e imóveis públicos. “Hoje se cobra dos grandes produtores e agora vai passar para o povo também. Ainda conseguimos aprovar uma emenda garantindo que imóveis até R$ 45 mil de valor venal sejam isentos”, ressaltou o vereador. A prefeitura de Teresina, afirma que 107 mil imóveis não vão precisar pagar a taxa por estarem na faixa de isenção.