Publicada no dia 28 de Setembro de 2023, a Portaria MCID nº 1.248 incorporou novidades no Programa Minha Casa Minha Vida. O grande destaque fica com o benefício assegurado às famílias contempladas pelo Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BCP), benefício pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, que agora ficarão isentas do pagamento das parcelas do financiamento habitacional.



A nova regra estipulada na Portaria vai abarcar pessoas que já se encontram cadastradas junto ao Bolsa Família e ao BPC, ou seja, dar-se-á prioridade na entrega de imóveis para as pessoas que já recebem os benefícios. Novos cadastros deverão ser requeridos junto à Prefeitura da cidade de residência do beneficiário, e havendo o deferimento do benefício em um dos programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o beneficiário poderá requerer seu imóvel dentro do MCMV com a isenção.



Além da isenção do pagamento das prestações do financiamento que será assegurada mesmo que o mutuário perca o benefício do Bolsa Família ou do BPC, a Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).



Importante destacar que apesar da Portaria já ter sido publicada no Diário Oficial da União, as isenções ainda não estão em vigência, pois a Caixa Econômica Federal ainda dispõe de um prazo de 60 dias para regulamentar a nova regra, além de que caberá ao Ministério das Cidades realizar a seleção e contratação das novas unidades que serão disponibilizadas exclusivamente para esta faixa do MCMV.



Não há como destacar a validade da medida como excelente para combater e reduzir o déficit habitacional do Brasil. Porém, é necessário compreender bem também como serão feitas as contratações das construtoras, a qualidade dos empreendimentos que serão entregues, o quão responsável será a CEF com hipóteses de abandono da obra e vício construtivo, além é claro de o quanto a assunção dessas dívidas pelo poder público vai representar de impacto nas contas públicas.