Fonte: ALMG
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9/11/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.482/16, do governador. A proposta autoriza o Executivo a receber imóveis do complexo da Cidade Administrativa, que foram construídos pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) em terrenos do Estado.
O parecer do relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), foi pela aprovação do projeto sem modificações. A proposta pode agora seguir à apreciação do Plenário.
A pedido do governador, o projeto passou a tramitar em regime de urgência, conforme comunicado feito no Plenário nesta terça-feira (8). Com isso, os prazos previstos para análise da matéria são reduzidos à metade.
O projeto permite que a Codemig transfira para o Estado os prédios do complexo da Cidade Administrativa, que incluem o Palácio Tiradentes, o Auditório Juscelino Kubitschek, os Edifícios Minas e Gerais, o Centro de Convivência, a Estação de Água Gelada e o Prédio de Serviços Alterosa.
Os prédios foram construídos pela companhia em terreno do Estado e o valor das obras foi de mais de R$ 1,1 bilhão. A transferência ao Executivo será efetivada por meio de compensação, pelo abatimento de capital investido nas ações do Estado junto à Codemig.
Segundo o parecer da FFO, a proposta não implica criação de despesas para o Estado. O relator destaca que, apesar da redução na participação no capital social da Codemig, o Estado vai se manter como sócio majoritário da empresa. “O outro acionista, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, permanecerá com apenas uma ação em um total de 118.671”, afirma, no parecer.
Alienação de imóveis à Codemig recebe emenda
Na mesma reunião, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 3.502/16, também do governador, que autoriza o Estado a alienar à Codemig cinco imóveis: um terreno de 34,9 hectares no bairro Olhos D’Água; dois lotes com área total de 1.225 m² na Avenida Assis Chateaubriand; dois terrenos com áreas de 27.629,61 m² e de 30.704,9 m² no bairro Bonsucesso, todos esses na Capital; e ainda uma área de 9.645,70 m², a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda do Estado”, em Lagoa Santa (Região Metropolitana de Belo Horizonte).
O Poder Executivo justifica que o patrimônio cedido à Codemig permitirá o aumento das garantias da empresa para a realização de operações financeiras, permitindo o fomento da economia mineira. O projeto assegura ao Estado o direito de recompra dos imóveis, podendo haver abatimento de capital efetuado nas ações do Estado junto à Codemig, no valor que vier a ser apurado quando da recompra dos bens.
Também relator da matéria, o deputado Vanderlei Miranda opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que apresentou.
Segundo destaca o relator, o substitutivo da CCJ corrige divergências entre os dados cadastrais dos imóveis e os registros apensados ao processo, insere um memorial descritivo e faz outras adequações necessárias à técnica legislativa.
Emenda – A emenda de sua autoria, por sua vez, suprime a expressão “em operação financeira que os envolva” do artigo 3º do substitutivo nº 1, que trata da recompra dos imóveis. O relator justifica que o Estado tem o direito de reaver os imóveis mediante abatimento de capital, independentemente de os imóveis fazerem parte de operação financeira.
O projeto já pode seguir para discussão e votação do Plenário em 1º turno.
Também pronto para Plenário projeto sobre cadastramento de fornecedores
Foi aprovado, ainda, parecer de 1º turno ao PL 1.059/15, que institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública. O relator, deputado Vanderlei Miranda, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Dessa forma, o projeto está pronto para análise do Plenário.
De autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), a ideia da proposição é incluir, no referido cadastro, o nome de pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem ou cumprirem irregularmente cláusulas contratuais, que retardarem ou paralisarem obras, serviços ou fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à administração, que venderem mercadoria falsificada ou deteriorada, que prestarem serviços de baixa qualidade, entre outras práticas danosas ao interesse público.
O substitutivo nº 1 transforma o projeto numa alteração à Lei 13.994, de 2001, que já institui tal cadastro. O novo texto inclui no artigo 11 da referida lei a inovação apresentada pelo autor, que é assegurar aos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como a qualquer interessado, o livre acesso ao cadastro instituído. Atualmente, o texto da lei faz menção apenas aos órgãos e entidades da administração pública estadual.
Emendas orçamentárias –Durante a reunião, foi anunciada a prorrogação, até 28 de novembro, do prazo para recebimento de emendas ao PL 3.819/16, que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2016-2019) para o exercício 2017; e ao PL 3.820/16, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento do Estado para 2017. Ambos são projetos de autoria do governador do Estado.
Consulte o resultado da reunião.