O ano de 2015 tem uma previsão pouco promissora para a economia brasileira. Com várias contas a serem pagas no final do mês, o ideal é priorizar as prestações mais importantes, como o financiamento habitacional
Nunca se sabe quando o desemprego baterá às portas. Em sua maioria, ele chega de surpresa, deixando as pessoas sem saber como agir para saldar as dívidas. Conforme estudo divulgado em janeiro pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a previsão é de que a taxa de desemprego no Brasil continue crescendo nos próximos dois anos e atinja 7,1% em 2015 e 7,3% em 2016. Esse é um fator que gera muita preocupação, em especial a quem possui dívidas de longo prazo, como o financiamento da casa própria.
Diante deste cenário, a perspectiva é de aumento da taxa de inadimplência de financiamentos imobiliários e de execuções, especialmente aquelas referentes à Lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária. Como existem várias contas a serem pagas no final do mês, o ideal é priorizar as dívidas mais importantes, o que inclui a prestação do imóvel, como recomenda o diretor da Associação dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino. Uma alternativa para solucionar pagamento das prestações em atraso é utilizar o saldo da conta vinculada do FGTS. “Atualmente os tribunais brasileiros, incluindo o STJ, autorizam esta operação. Basta que o interessado procure o Judiciário”, sugere o advogado.
A preocupação com o atraso no pagamento do financiamento se justifica porque, conforme a legislação, após os 30 dias do início da inadimplência, o banco poderá iniciar a execução extrajudicial do contrato. “Nessa hipótese, é obrigatória a notificação pessoal do devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias. Passado esse prazo, o imóvel é transferido para o banco, que, em seguida – já como novo proprietário –, tem que levar o imóvel a dois leilões públicos. E se não existirem arrematantes, o imóvel fica definitivamente com o banco pela dívida (prestações vencidas e saldo devedor)”, explica Lúcio Delfino.
Aqueles que recorrem a financiamentos da Caixa Econômica Federal, por exemplo, podem ter seu bem levado a leilão mesmo que consigam o dinheiro para quitar o débito antes da realização da venda pública do imóvel. É que, após o prazo de 15 dias concedido na notificação, a propriedade do imóvel é transferida para a instituição financeira. A partir daí, mesmo que o leilão ainda não tenha se realizado, não é mais possível negociar ou pagar as parcelas em atraso. Mas, recentemente, três decisões liminares do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em favor de mutuários da ABMH reverteram esse quadro, dando a eles o direito de quitarem seus débitos.
O ideal é não deixar que se chegue a nesse ponto, como aconselha o advogado. “Se houver dificuldade no pagamento de alguma parcela, o mais indicado é procurar o banco ou uma entidade de defesa da classe, ou – numa saída mais drástica – vender o imóvel, quitar o financiamento e assim não perder tudo que investiu”, indica Lúcio Delfino.
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.