Apesar de o Código de Defesa do Consumidor estar próximo de completar 30 anos, os consumidores ainda enfrentam enormes problemas nas relações de consumo, muito em razão das práticas abusivas realizadas pelos fornecedores de produtos e serviços. Diante disso, tem ganhado força nos tribunais brasileiros a teoria da perda do tempo útil pelo consumidor como fundamento a acarretar indenização por danos morais ao consumidor.
De acordo com Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entidade que também defende assuntos gerais que envolvem relações de consumo, trata-se de avaliar se o consumidor perdeu tempo tentando resolver um problema criado pelo fornecedor de produtos e serviços, sendo que este tempo poderia ter sido dispensado para realização de outras tarefas.
Como exemplos há o trabalho que o consumidor por vezes tem para cancelar serviços não contratados (como seguros, TV a cabo, internet) ou um plano de telefonia, para trocar produtos defeituosos, ou mesmo requerer a devolução de valores pagos indevidamente (cobrança a maior) ou em razão da desistência do negócio. “Sabemos que não é fácil exercer o direito do consumidor através dos call centers, e não que isso seja um problema do trabalhador que atende o consumidor do outro lado do telefone, mas sim uma questão de cultura da empresa que se sente em uma posição de querer levar vantagem sobre o consumidor”, avalia Vinícius Costa.
Aquele tempo que se gasta para resolução do problema criado pelo fornecedor e os transtornos que se tem durante esse período podem ser indenizados. “O consumidor que teve o seu tempo útil tomado pelo fornecedor de produtos e serviços na resolução de um problema criado pelo próprio fornecedor deve ser indenizado”, analisa o presidente da ABMH.