Fonte: O Correio
O Ministério das Cidades flexibilizou as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para pequenos construtores. Atendendo a uma reivindicação do setor, o ministro Bruno Araújo assinou portaria que aumenta o prazo de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e retira a exigência de construção apenas em áreas pavimentadas.
A portaria altera as regras estabelecidas pelas portarias 160 e 539, publicadas em maio deste ano e que geraram forte reação dos construtores. Os empresários alegam que o prazo estabelecido para realizar a adequação como pessoa jurídica não era suficiente. A nova portaria estende o prazo para o final de 2018.
Outra queixa era com relação à exigência de que o empreendimento deveria ser construído em área pavimentada. Junto com energia elétrica, esgoto e abastecimento de água, o asfalto estava entre os itens de infraestrutura básica necessários na área da obra a ser financiada pelo programa.
Para os construtores, essa norma traria prejuízos econômicos, pois há muitos imóveis que já foram construídos antes da vigência da regra e não poderiam ser comercializados.
As novas regras incluem ainda mudança no conceito de empreendimento. Pelo novo texto, obras de uma ou duas unidades habitacionais podem serem consideradas como um empreendimento.