Como se sabe, a pandemia do Covid-19 atingiu diretamente as finanças de boa parte da população mundial. No Brasil, aqueles que têm imóveis financiados e tiveram o salário ou renda reduzidos, se viram no dilema: quitar as prestações ou pagar o básico, como alimentação, luz e água.
Diante desse caos, as instituições financiadoras optaram por conceder pausa no financiamento para evitar inadimplências e o excesso de imóveis retomados. Contudo, agora a conta acaba de chegar.
Conforme notificado pelo Conselho Curador do FGTS, foi dado o benefício de suspensão de pagamentos devidos ao FGTS pelas instituições financeiras operadoras do SFH, com limite de até R$ 3 bilhões, com financiamento vinculado ao FGTS. Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, essa medida visa dar um fôlego às instituições financeiras que pararam de receber as parcelas do financiamento habitacional dos mutuários em razão da pausa concedida.
Ao que parece, não há, teoricamente, impacto dessa medida na vida do cidadão, no entanto, Vinícius Costa discorda. “O FGTS, mesmo pertencendo ao trabalhador, também serve como fonte de captação de recursos por instituições financeiras para concessão de financiamento habitacional”, conta.
Ele também explica que a captação de recursos para essa finalidade – concessão de financiamento – nada mais é do que um empréstimo dos recursos do trabalhador. “Feito pela Caixa Econômica Federal para uma instituição financeira, que emprestará novamente esse recurso para outra pessoa conseguir adquirir a casa própria”, acrescenta Vinícius Costa.
Desta forma, mesmo que o mutuário não pague o financiamento, a instituição financeira que pegou os recursos deve devolver o dinheiro à Caixa Econômica Federal, que por sua vez é responsável por deixar o recurso à disposição do trabalhador. “Se ninguém paga ninguém, no final das contas, quem acaba sendo prejudicado é o trabalhador”, aponta o presidente da ABMH.
Vinícius Costa destaca, ainda, que dentre todos os setores do mercado, as instituições financeiras podem ser consideradas as que menos sofreram com impactos da pandemia, pois não trabalham exclusivamente com financiamentos habitacionais e não deixaram de receber pelos demais serviços que prestavam à população. “As instituições financeiras vêm de anos com superávit nas suas operações e lucros cada vez maiores. Se não houve prejuízo, então qual a justificativa para suspensão dos pagamentos ao fundo?”, questiona.
Para ele, mais do que simplesmente comunicar a medida, a Caixa Econômica Federal tem a obrigação de indicar se essa medida gera impacto nas contas dos trabalhadores, qual a garantia que se dá ao fundo para retorno do capital não pago pelas instituições financeiras e, principalmente, qual a forma de cobrança das instituições por esse pagamento. Lembramos mais uma vez que os recursos pertencem aos trabalhadores. “A Caixa é apenas gestora do fundo e, como tal, deve mais esclarecimentos aos trabalhadores”, aponta.