Fonte: Extra

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, anunciou na última sexta-feira, 24, mais mudanças nas regras do “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV). Segundo ele, as alterações vão permitir que o programa chegue a todos os municípios brasileiros.

Foram criados novos critérios de seleção para a faixa 1 do programa, que atende famílias com renda de até R$ 1.800. Com isso, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) chegará aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes. Antes, somente as modalidades Entidades e Rural do faixa 1 atendiam os pequenos municípios.

– As mudanças na faixa 1 são bem significativas. Agora, o MCMV poderá chegar a qualquer município brasileiro e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, com critérios mais humanizados – avalia o ministro.

Os empreendimentos em municípios com menos de 50 mil habitantes deverão apresentar infraestrutura urbana básica, inseridos em áreas urbanas ou em zonas de expansão criadas há menos de 2 anos. A zona de expansão urbana deverá dispor, em seu entorno, de áreas para atividades comerciais.

Os novos projetos deverão respeitar ainda os critérios de regionalização a partir da verificação da quantidade de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao déficit habitacional. Será observada também a distância de equipamentos educacionais, agências bancárias, correios e ponto de ônibus. Quem estiver mais próximo melhor avaliação terá.

Em áreas rurais, a seleção das propostas observará o déficit habitacional municipal rural, total de contratações no município no âmbito Programa Nacional de Habitação Rural​ (PNHR), condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em conformidade com as suas características socioeconômicas, recorte territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania e características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.

Podem participar do MCMV famílias que não possuem casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação ou que não tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas terão prioridade de atendimento em todas as modalidades, assim como aquelas que tenham mulheres responsáveis pela unidade familiar ou pessoas com deficiência. Para isso, deverá ser apresentado documento público que comprove a situação.