RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.570 – MG (2010⁄0040271-5)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S⁄A
ADVOGADO : ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO : JOSÉ PEDRO MOREIRA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE.
1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes.
2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672⁄2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8⁄2008.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

ACÓRDÃO

A Seção, por unanimidade, conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sra. Ministra Relatora.
Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, foi fixada a tese de que é válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília⁄DF, 09 de maio de 2012(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora

Link para íntegra:

https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201000402715