CCJ do Senado aprova projeto que trata de rompimento de contrato
Tatiana Lagôa, Diário do Comércio
A devolução de imóveis comprados na planta, que tem aumentado por causa da crise econômica, deve ocorrer mediante pagamento de multa preestabelecida por lei. É o que determina o Projeto de Lei (PL) nº 774/2015, que acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A medida agrada aos construtores e incorporadores, mas assusta mutuários por não prever nenhum ônus em caso de rompimento de contrato ocasionado por falha da empresa.
Caso aprovado o PL, os mutuários que desistirem da compra de um imóvel, após a assinatura do contrato, terão que arcar com multa de 25% sobre o valor já pago. Além disso, terão que pagar um percentual de 5% sobre o valor total do imóvel para quitar os honorários de corretagem. O projeto tenta impor ainda um prazo para que a construtora devolva o dinheiro pago pelo mutuário. Se aprovado, o incorporador poderá devolver a quantia após 12 meses da assinatura do distrato ou rescisão contratual e dividir em três parcelas mensais.
Atualmente, essa multa é firmada em contrato entre as partes e, geralmente, não ultrapassa os 20% sobre o valor pago, segundo o presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino. Ele explica que, quando a multa determinada é muito alta, o comprador pode questionar judicialmente a cláusula como abusiva. Em vários casos, a Justiça determinou o não pagamento de multa por causa disso. Já o valor da corretagem, geralmente pago pela empresa e não pelo mutuário, é devolvido no mesmo dia em que o contrato é finalizado.
Para o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção em Minas Gerais (Sinduscon-MG), Evandro Negrão de Lima Júnior, a medida é necessária e urgente para a sobrevivência do setor. “As construtoras ficam vulneráveis no atual modelo e o prejuízo tem sido muito alto. Claro que precisa ter a possibilidade de desistência, mas tem que ter multa de acordo com a responsabilidade”, afirma.
Segundo ele, desde 2014, tem aumentado o número de imóveis devolvidos. Hoje, cerca de 25% dos imóveis vendidos na planta terminam em distrato. E, geralmente, a devolução ocorre no ato de entrega, depois que todo o investimento já foi realizado pelo empreendedor. “É a pior hora para haver a desistência de compra. Porque é quando já fizemos todo o investimento e estamos descapitalizados. Além de não receber pela construção, nós ainda temos que devolver o valor pago”, afirma. A situação tem ficado tão crítica que algumas empresas de menor porte correm o risco de fechar as portas por falta de recursos.
Prejuízo – Mas, por outro lado, para os mutuários, as regras podem significar prejuízo. Como exemplo, Delfino cita a situação de um comprador que tenha se comprometido a adquirir um imóvel de R$ 400 mil, dando como sinal R$ 20 mil, com R$ 80 mil parcelados durante a obra e R$ 300 mil previstos para a entrega da chave. Se esse comprador desistir após o pagamento do sinal, de acordo com as novas regras, perde R$ 5 mil com a multa contratual, equivalente a 25% do valor pago, e R$ 20 mil pela corretagem, que são 5% do valor da compra. Ou seja, no fim das contas ele perderia toda a multa e ainda teria que pagar mais R$ 5 mil ao incorporador pela desistência.
“O maior problema, a meu ver, é que mesmo se a rescisão for motivada por erro da construtora, seja por causa de atraso ou entrega de imóvel com características diferentes do prometido, o mutuário é que vai ter que pagar. É injusto”, avalia.