Infelizmente, não é incomum que mutuários tenham seus imóveis levados a leilão por falta de pagamento do financiamento habitacional. No entanto, o que muitos não sabem é que, caso o imóvel seja arrematado por um valor superior ao da dívida, o mutuário tem direito a receber a diferença paga a mais.

Foi o que ocorreu com uma mutuária de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que tinha uma dívida de R$ 140 mil com a Caixa Econômica Federal. O imóvel dela foi arrematado por R$ 190 mil em leilão. Conforme o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (AMBH), a quem ela recorreu para entrar com uma ação na justiça, o valor restante é da mutuária. “Se a Caixa ficasse com o valor total, estaria se enriquecendo indevidamente, pois o crédito dela era de R$ 140 mil”, explica Vinícius Costa.

Na ação, ganha pela ABMH, a Caixa foi condenada, em primeira instância, a indenizar a mutuária pela diferença da dívida e o valor da arrematação do imóvel, no caso, R$ 50 mil. “Conforme determina o artigo 27, parágrafo 4º, da Lei 9.514/97, caso não haja pagamento da dívida, o imóvel seja arrematado por terceiros e o valor for superior ao da dívida do financiamento, esta diferença deve ser repassar ao mutuário nos cinco dias subsequentes à arrematação”, esclarece o advogado.

Vinícius Costa diz que, no que se refere à execução dos contratos inadimplentes, as instituições financeiras devem seguir um rito processual que se divide em duas fases. “A primeira de cobrança da dívida e consolidação da propriedade em favor do agente financeiro (caso a dívida não seja paga) e a segunda com a realização de dois leilões para venda do imóvel”, esclarece.

O presidente da ABMH ressalta que a mutuária tentou, de todas as formas administrativas, buscar a indenização que lhe cabia na forma da lei. “Contudo, diante das omissões e abusividades praticadas pela Caixa Econômica Federal, não restou outra alternativa a não ser buscar o Poder Judiciário para que a lei fosse cumprida.”