Ter um imóvel financiado levado a leilão é um pesadelo para muitos mutuários. Para outros, esta situação pode significar uma oportunidade de adquirir a casa própria ou mesmo para investir no mercado imobiliário. Os leilões realizados pelas instituições financeiras são a forma encontrada de tentar recuperar o capital investido no contrato firmado com o mutuário.

Por outro lado, esta alternativa pode significar um bom investimento para quem procura um imóvel para morar ou mesmo para revenda, isso porque, normalmente, o preço de arrematação está abaixo do preço de mercado do próprio bem, como avalia o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “São dois leilões obrigatórios, sendo que no primeiro o imóvel vai por valor de avaliação (que quase na maioria das vezes é menor que o valor real) e no segundo pelo valor da dívida (que regra geral é menor que o valor de mercado).”

Esse tipo de investimento pode ser bastante interessante, tanto para uso próprio quanto para revenda. Porém, o comprador deve tomar bastante cuidado com o negócio, observar atentamente o edital e também se preparar para investir no imóvel antes de habitá-lo ou revendê-lo. “Em muitos casos, o imóvel encontra-se ocupado pelo antigo mutuário, situação que pode gerar dor de cabeça e gasto além do valor investido no leilão. É importante que se conheça o edital, que visite o imóvel, se possível tentar entrar nele para ver o estado que se encontra, e verificar a existência de alguma demanda judicial, pois isso tudo envolve custo pós arrematação”, diz Vinícius Costa.

Mas por que um imóvel é levado a leilão? – Como a regra no Brasil é a aquisição de imóvel via financiamento habitacional, o mutuário, ao assinar o contrato, passa a se sujeitar às normas contidas na Lei 9.514/97. “Referida lei tem como fim instituir a alienação fiduciária de bem imóvel vinculada aos contratos de financiamento habitacional e imobiliário. Neste caso específico o mutuário (aquele que pega dinheiro emprestado com o banco) transfere a propriedade do imóvel adquirido para o banco como forma de garantia do pagamento da dívida. Ao final do contrato, com todas as prestações pagas, a propriedade passa a ser plena do mutuário”, conta o presidente da ABMH.

Mas nem sempre isso acontece, principalmente com a crise vivenciada no país. Com a impossibilidade de pagamento das prestações, o mutuário pode perder o imóvel em razão do procedimento de execução forçada do contrato que permite à instituição financeira levar o imóvel a leilão, independentemente da existência de processo judicial. “Contudo, para chegar nessa fase de leilão, primeiramente o mutuário deve ser notificado para pagamento da dívida e depois acerca da data, horário e local de realização dos leilões”, diz Vinícius Costa.