Utilização do fundo deve continuar a privilegiar a compra da casa própria, segundo especialista de associação e instituto de defesa do consumidor
Foi sancionada pelo Senado Federal a Lei 13.313/16, que permite que os trabalhadores utilizem parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. A medida, autorizada no último dia 14 de julho, permite ao empregado oferecer em garantia durante as operações de crédito consignado até 10% de seu FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
O uso de parte do FGTS como garantia para empréstimo consignado é visto com precaução pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). A orientação do vice-presidente da ABMH, Wilson Rascovit, é que os consumidores evitem essa utilização do FGTS para consignado. Para ele, o governo quer somente incentivar o consumo.
O vice-presidente da ABMH lembra que já houve casos em que o consumidor obter este mesmo tipo de incentivo, o que gerou dívidas e transtornos posteriores. “Tempos atrás, o governo incentivou o consumidor a adquirir o carro novo. Com isso, muitos se endividaram e até perderam seu veículo. Agora, querem que ele também entre em uma nova dívida, com a garantia mais importante do seu trabalho, ou seja, seu FGTS”.
Rascovit alerta que o FGTS tem que ser utilizado somente para casos extremos e, principalmente, para o uso da aquisição da compra da casa própria e não para pagar dívidas ou adquirir bens. “Nossa preocupação é que muitos consumidores aproveitem a situação para levantar esse dinheiro para pagar suas dívidas em instituições bancárias, deixando de lado opções mais seguras e menos prejudiciais. O pagamento desses débitos poderia ser feito, por exemplo, utilizando Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e a portabilidade, ou seja, transferindo sua dívida de um banco para outro com taxas de juros menores”, exemplifica.