Mutuários que perderam seu imóvel devido à execução extrajudicial do contrato ainda têm a possibilidade de análise do caso. O resultado pode ser a anulação e retomada da possibilidade de pagamento da dívida.
Recentemente, um casal conseguiu na justiça anular o procedimento de execução do seu contrato de financiamento e reverter a perda de seu imóvel. Eles alegaram que a Caixa Econômica Federal não lhes possibilitou o pagamento do débito, uma vez que não foram notificados regularmente via cartório acerca da dívida, bem como para o seu pagamento.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, a questão teve de ser resolvida na justiça, cabendo à 1ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais verificar a regularidade do procedimento de execução.
Inicialmente, o casal obteve uma liminar suspendendo o procedimento de execução após a Caixa ter deixado passar o prazo dado pelo juiz para comprovar a notificação dos mutuários para quitação da dívida.
“Após toda instrução processual, mesmo sendo devidamente intimada para comprovar a regularidade do procedimento de execução, a Caixa deixou de apresentar toda documentação comprobatória da regularidade, o que levou o magistrado a certificar a irregularidade do procedimento”, conta Vinícius Costa.
Ele esclarece ainda que, “em que pese as instituições financeiras estarem autorizadas a proceder com a execução extrajudicial dos contratos (Lei 9.514/97), não há nenhum permissivo para que as regras do procedimento sejam descumpridas indistintamente. Porém, a forma de fiscalizar e reverter situações como esta se dá somente na via judicial.”
Vinícius Costa alerta que, antes de se aventurar em um processo, é indicado buscar auxílio de um profissional especialista na área de direito imobiliário para análise do caso concreto.