Fonte: Valor Econômico
Entre elas, segundo o juiz relata, os inegáveis laços familiares e de intimidade com os demais investigados e o fato de apurações preliminares terem revelado que Adriana Ancelmo “praticou diversos atos que, aparentemente, representam evidências de sua participação na lavagem e na ocultação da origem ilícita de proveitos decorrentes da corrupção sup
Ao atender o pedido do MPF, assinado pelo procurador Eduardo El-Hage, o juiz Bretas afirma que o sequestro de bens “assegura a reparação do dano causado pelo delito, na medida em que o dinheiro obtido com a venda em leilão do bem perdido seria destinado ao lesado ou terceiro de boa-fé”, em referência ao artigo 133 do Código de Processo Penal.