Taxa pode variar, e muito, de banco para banco. Por isso, pesquisar é fundamental
Quando falamos em financiamento habitacional, temos como questão principal o contrato de mútuo, que significa empréstimo de algo que deve ser devolvido mediante remuneração pelo tempo do empréstimo. Essa remuneração, no caso do contrato de mútuo habitacional, nada mais é do que os juros cobrados pelo banco. A recomendação é que, antes mesmo de assinar um contrato de financiamento, o consumidor pesquise no mercado quais são as taxas médias empregadas pelas instituições financeiras.
Conforme o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, os juros remuneratórios ou compensatórios cobrados pelos bancos devem ser analisados com muita cautela tendo em vista dois elementos primordiais: taxa e tempo de contrato. “A taxa é o percentual propriamente dito, que varia de instituição para instituição e de operação para operação. Tempo de contrato é o tempo que se demora para devolver o capital para a instituição e, obviamente, o tempo que se pagará juros. Quanto maior a taxa e quanto maior o tempo mais se remunera o credor”, explica.
Vinícius Costa diz que é importante destacar que, para os casos do financiamento habitacional, não existe um teto para cobrança de juros, ou seja, não existe em lei qualquer limitador da taxa praticada pelo mercado. “E essa flutuação vai interferir diretamente na quantidade de contratos fechados pelas instituições. Se os juros estão baixos, a tendência é que o mercado se aqueça, se os juros estão altos, a tendência é que o mercado esfrie.”
Ainda dentro da importância que se deve dar aos juros remuneratórios, o advogado diz que o mutuário deve ter em mente que esse é o ponto chave de sua prestação. “Quando falamos em contratos de financiamento a longo prazo – 300, 360, 420 meses –, estamos falando de muito tempo de retorno do capital, e obviamente o pagamento de muitos juros.”
Com exemplo, ele cita que, um financiamento de 30 anos com uma taxa de 10% ao ano significa pagamento de juros de 300% sobre o saldo devedor. “Isso não quer dizer que você vai pagar efetivamente 300% do que pegou emprestado para o banco, isso porque no caso do financiamento habitacional o juros incide sobre o saldo devedor do momento. Como tem parcela da prestação que amortiza a dívida, a cada mês o juros vai incidir sobre um saldo devedor menor. Contudo, como o saldo devedor diminui muito pouco nos contratos de longo prazo, o pagamento de juros no final das contas é consideravelmente alto”, explica Vinícius Costa.
O presidente da ABMH diz que, normalmente, o que não se observa ao assinar um contrato de financiamento é o percentual que se paga de juros comparado com o tanto que se amortiza da dívida. “Os mutuários se preocupam com o valor da prestação inicial, se ela cabe na renda familiar, pensando também que a tendência da prestação é diminuir. Posteriormente o que se observa é que, em curto prazo – 2 a 8 anos –, você paga muito mais juros para o banco do que amortiza a dívida, dando a sensação de que foi feito um mal negócio ou que se paga um aluguel para o banco.”
Por isso, de acordo com Vinícius Costa, a pesquisa preventiva e o entendimento do negócio que será feito antes da assinatura do contrato é a melhor forma de mensurar os riscos, os prejuízos e a viabilidade do negócio, quando o assunto é juros remuneratórios.