Fonte: Terra
Para alugar um imóvel no Brasil, o inquilino deve garantir ao proprietário que os pagamentos serão realizados mensalmente. Por lei, há algumas maneiras de fazer essa garantia, como ter um fiador, fazer um depósito caução ou ainda obter um seguro fiança com uma seguradora.
O fiador está presente em 50% dos contratos de aluguel na capital paulista, de acordo com o Sindicato da Habitação (Secovi-SP). O depósito caução se faz presente em 30% dos contratos e, por fim, com 20%, podemos citar o seguro fiança.
O fiador é a pessoa que assina o contrato juntamente com o locatário. Geralmente, um parente ou amigo próximo. Ele deve ter um imóvel quitado em seu nome e ainda comprovar renda mensal em que consiga arcar com o valor total do aluguel, caso o locatário tenha algum problema. Para ser aprovado na análise de crédito, seu salário deve ser cerca de 3 vezes maior do que o valor do aluguel a ser pago pelo inquilino.
Ser fiador envolve riscos financeiros e judiciais, pois o fiador torna-se o nome responsável pelo contrato diante de qualquer falta do inquilino. Assim, é cada vez mais difícil encontrar alguém que aceite ser fiador para um terceiro.
Na garantia caução, também chamada de depósito de segurança, é necessário que o inquilino disponha de um valor equivalente a até três meses de aluguel no início do contrato.
O valor deve ser depositado em uma conta poupança do locador que, ao fim do contrato, deverá devolver ao inquilino o valor corrigido pelo IPCA. Agora, se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel ou ainda danificar o imóvel, o locatário está autorizado a utilizar esse dinheiro para cobrir os gastos.
Já o seguro fiança é uma opção que oferece risco zero ao proprietário do imóvel. É um contrato anual feito com uma seguradora, que garante o pagamento na ausência do aluguel, além de cobertura para outras despesas, como IPTU, condomínio, multas e danos ao imóvel.
Vantagens do seguro fiança
O seguro fiança traz diversas vantagens ao proprietário do imóvel e ao inquilino. Ao locador, por exemplo, é uma garantia de rápido retorno, visto que o aluguel é pago rapidamente no mesmo mês em que o inquilino atrasar.
Vale lembrar que antes de fechar o contrato, é feita uma análise de crédito do futuro inquilino pela seguradora, que deve apresentar documentos, imposto de renda e comprovantes bancários. Pessoas com nome sujo ou débitos em aberto dificilmente são aprovadas pela seguradora, sendo impossibilitadas de fechar contrato.
Muitas seguradoras oferecem ainda coberturas opcionais, como aquelas que preveem danos ao imóvel (pintura, por exemplo), falta de pagamento do IPTU e do condomínio, além de pagarem multa ao proprietário no caso do inquilino quebrar o contrato.
Ao locatário, o seguro fiança também é uma opção vantajosa. Ele não precisa encontrar um fiador – tarefa bastante complicada nos dias de hoje.
Ele também não precisa dispor do valor de três meses do aluguel antecipados – e o pagamento do seguro pode ser dividido em até 12 vezes. Geralmente, o valor fica em uma ou duas vezes o valor do aluguel por ano.
Dentre as vantagens, podemos citar ainda maior agilidade para a aprovação do contrato do que as outras garantias.
Imobiliária oferece seguro fiança grátis para o locatário
“Na hora de alugar um imóvel, não é preciso correr o risco de azedar uma amizade”. Com esta frase acompanhada pela imagem de um personagem mordendo uma laranja que parece estar bem azeda, a TRK Imóveis, imobiliária de Brasília, lança a primeira campanha da capital federal oferecendo o seguro fiança de forma gratuita para o locatário.