Fonte: Tododia
O cenário de crise econômica no País não traz um alento para a inadimplência dos mutuários e para a consequente tomada do imóvel pelas instituições bancárias. Na avaliação do diretor da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação) na RMC, Alexandre Naves Soares, o atraso nas parcelas tem relação, quase que exclusivamente, com os crescentes índices de desemprego.
“Pelo horizonte que vemos diante de nós, não temos muita esperança de que esses números (de queixas) melhorem não. Porque a correlação é inteira e direta com a situação econômica do País. Aí entra a perda do emprego, o endividamento…”, afirmou o advogado.
Segundo ele, a ABMH também registrou um aumento na ordem de 100% no número de reclamações contra os processos de leilões dos bens. “Eu não faço o controle das estatísticas, mas posso dizer que aumentou exponencialmente, algo em torno de 100% também. Temos tido uma procura muito grande para saber o que pode ser feito para brecar essa execução”, detalha Soares.
A partir da terceira parcela sem pagamento, o banco que concedeu o empréstimo fica autorizado a dar entrada na execução judicial para retomada do imóvel. “Aí o mutuário tem que ser notificado e tem 15 dias para quitar essa dívida. Se o banco quiser negociar, ele pode, mas por lei ele não é obrigado”, diz o advogado.
Para Soares, caso o mutuário não tenha dinheiro para quitar as parcelas devidas, o conselho é vender o imóvel antes do leilão e arcar com o restante dos débitos. “Porque o primeiro lance é o valor da dívida. Aí o mutuário perde o imóvel e não tem nada a receber. Se por acaso ele tiver algum dinheiro depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pode utilizar para amortizar esse débito.”