Com ou sem crise, o fato é que ainda há pessoas que compram imóveis. Entre as alternativas para quem não possui recursos para fazer o pagamento à vista estão o financiamento e o consórcio. A diferença é que, enquanto no primeiro, se aprovado, a liberação do valor para a aquisição do bem acontece de forma imediata, no consórcio o interessado tem acesso ao crédito somente após a contemplação. Antes de se decidir, é essencial conhecer bem as características de cada um.
O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa explica que o financiamento habitacional é regido por lei própria e tem como principais operadores instituições financeiras bancárias legalmente habilitadas junto ao Banco Central do Brasil é uma alternativa para quem quer ter um imóvel de forma imediata, mas não tem dinheiro para pagá-lo à vista. “O grande modelo de destaque é a Caixa Econômica Federal, que lidera o segmento em quantidade de financiamentos liberados”, aponta.
Os contratos podem ser vinculados ao Sistema de Financiamento Habitacional (SFH) ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Nesses financiamentos, Vinícius Costa diz que o mutuário se compromete a devolver o capital emprestado pelo banco com a devida remuneração (juros e correção monetária) e dá o imóvel como garantia da dívida. “Terminando o pagamento, a propriedade plena do imóvel é repassada ao comprador. Em caso de inadimplência, o banco pode tomar o imóvel como forma de pagamento da dívida”, conta.
Outra alternativa é recorrer ao financiamento junto à construtora que, na verdade, consiste no parcelamento do valor da compra e venda. A única semelhança que essa modalidade de aquisição tem com o financiamento via instituições bancárias é a incidência de correção e juros sobre o parcelamento. “Havendo liquidação da dívida, a construtora simplesmente outorga a escritura de compra e venda e o comprador poderá transferir a propriedade do imóvel para o seu nome. Não havendo a quitação, o contrato é rescindido, o imóvel devolvido ao construtor, que tem a obrigação de devolver parte do valor pago, conforme contrato firmado”, explica o advogado.
Em relação ao consórcio imobiliário, trata-se de uma modalidade de aquisição a médio e longo prazos, uma vez que o dinheiro só é liberado quando o consorciado é contemplado em assembleia. Antes disso, ele paga apenas as parcelas do consórcio. “Após, a liberação da carta de crédito, é assinado um novo contrato que respeita, basicamente, as mesmas regras do contrato de financiamento, em especial o fato de o imóvel ser dado como garantia do valor liberado pelo consórcio”, esclarece Vinícius Costa.
Segundo o presidente da ABMH, o lado positivo do consórcio é que essa modalidade fica com taxas mais atraentes que o financiamento habitacional e o parcelamento com a construtora. “O ponto negativo é que a aquisição do bem depende de contemplação do consorciado, o que leva algum tempo”, completa.