Mutuário precisa ficar atento a sistema de amortização, taxa de juros, correção monetária e seguros para evitar prejuízos

Realizar o sonho de adquirir a casa própria para o brasileiro tem como regra recorrer a um financiamento ou parcelar o pagamento. As instituições financeiras que atuam dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) possuem know how nessa área e também a maior gama de clientes. Porém, é comum haver por parte de algumas construtoras a oferta de financiamento próprio de forma, teoricamente, mais descomplicada. Contudo, no final o resultado não costuma ser muito satisfatório para o consumidor.

Todo contrato financiamento a longo prazo, principalmente se relacionado à aquisição de imóvel, possui características próprias, como sistema de amortização, taxa de juros, correção monetária e seguro. De acordo com o presidente da Associação dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, o sistema de amortização é uma fórmula empregada pelo credor para encontrar a prestação que será paga pelo mutuário. Já a taxa de juros representa o percentual que incide sobre o saldo devedor e que indicará o lucro da empresa. “Correção monetária é o índice que incide sobre o saldo devedor do contrato que tem como finalidade recompor a perda do valor do capital com a inflação. Por fim, o seguro tem como finalidade garantir o pagamento do saldo devedor em caso de morte, invalidez permanente, ou em caso de destruição total do imóvel, cabendo ainda recomposição do mesmo em caso de destruição parcial”, explica.

Ao recorrer ao financiamento com a própria construtora, o consumidor deverá ficar muito atento a esses elementos. Se há um sistema de amortização, qual seria esse sistema e o que ele implica na evolução do contrato. A taxa de juros deve ser muito observada, pois, se acima do percentual praticado por instituições financeiras, isso implicará em pagamento a mais, que se faria em um financiamento habitacional junto a bancos. “O índice de correção monetária também vai influenciar na dívida. Atualmente, os bancos utilizam a TR, que pode até se 0 em um mês. Índice deferente deste poderá implicar em aumento do saldo devedor. Por fim, no que se refere aos seguros, são obrigatórios somente para os casos de contratos vinculados ao SFH e SFI. Contratos de const rutora não possuem seguro, e caso seja imposto, seria uma venda casada”, completa Vinícius Costa.

Às vezes a vantagem de uma menor burocracia na concessão de financiamento junto ao construtor (menor número de documentos, menos exigência) pode sair caro no final com o passar dos anos e com os pagamentos mensais. “Construtora tem como finalidade construir e incorporar empreendimentos da construção civil. Utilizar de serviços que não são aqueles próprios do ramo da empresa poderá representar uma verdadeira armadilha. Por isso, antes de aceitar qualquer financiamento, busque orientações com um advogado especializado para não cair em armadilhas”, finaliza o presidente da ABMH.