Fonte: Aconteceu em Jaraguá do Sul
A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informa que as famílias inscritas para empreendimentos da Prefeitura de Jaraguá do Sul devem realizar a atualização das informações anualmente. O recadastramento anual é uma exigência determinada pela Lei Municipal número 6723/2013.
De acordo com o secretário da pasta, Ronaldo de Lima, a medida também é necessária devido à alteração da renda familiar máxima permitida para a modalidade Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, que passou de R$ 1,6 mil para R$1,8 mil, conforme a Portaria Interministerial nº 99/2016 publicada no último mês de março. Lima ainda lembra de que as famílias precisam realizar o recadastramento anual para não serem prejudicadas nos próximos processos de seleção.
As famílias que não realizaram o recadastramento este ano, ainda podem realizá-lo até a primeira quinzena de dezembro ou a partir do início do ano de 2017.
Orientações da Secretaria da Habitação para realizar inscrição ou recadastramento
1º Passo
Realizar a inscrição ou atualização do Cadastro Único nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) dos bairros.
2º Passo
Agendar horário na Secretaria da Habitação pelo telefone 2106-8631.
3º Passo
Apresentar os seguintes documentos (caso seja casado ou união estável apresentar documentação de ambos os cônjuges):
– Protocolo da inscrição do Cadastro Único contendo o número do Código Familiar;
– RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho;
– Certidão de nascimento (se solteiro);
– Certidão de casamento ou declaração de união estável;
– Certidão de nascimento dos filhos residentes no mesmo domicílio;
– Famílias com idosos, apresentar documentos pessoais do idoso;
– Comprovante de renda;
– Comprovante de residência;
– Declaração de acompanhamento dos serviços socioassistenciais (Cras, Creas, Abrigo Institucional) ou de saúde do município, ou por outras instituições privadas sem fins lucrativos que trabalhem em parceria com o poder público (AMA, Aadav, Apae, SOL, Caps, Programa DST, etc.);
– Pessoas com deficiência ou doença crônica precisam apresentar atestado médico com indicação do CID (Código Internacional da Doença);
– Caso receba aposentadoria por invalidez – apresentar extrato bancário ou declaração do INSS com informações do benefício;
– Bolsa Família – apresentar cartão Bolsa Família ou extrato bancário;
– Benefício de Prestação Continuada (BPC) – apresentar extrato bancário;
– Proprietários residentes em áreas de riscos, insalubres ou desabrigados, deverão apresentar Parecer da Defesa Civil.