A internet é um meio de aproximação de pessoas que vem sendo cada vez mais utilizado no Brasil e no mundo, o que facilita diversos tipos de operações comerciais. Já há algum tempo vários produtos têm sido vendidos no comércio eletrônico, em especial os de relação de consumo diário. Essa tendência chegou aos imóveis e empresas estão de olho na dinamização on-line da venda para facilitar a prestação de serviço e a celeridade na formalização do negócio.
Na internet, é possível ler e ver, por meio de fotos e vídeos, as características físicas internas e externas do imóvel, o que evita perda de tempo com visitas desnecessárias. Feito esse tour virtual e a pré-seleção dos que são mais interessantes, conferido in loco se o que o anúncio descreve está de acordo com realidade e, enfim, escolhido o imóvel, o processo é o mesmo no que diz respeito aos aspectos legais. Aí, os cuidados devem ser redobrados.
Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, o próximo passo é a fase pré-contratual, na qual serão discutidas as cláusulas que balizaram o negócio, em especial o preço e a forma de pagamento. “É importante que o comprador fique atento que quando se tratar de compra mediante financiamento, a regra é que as planilhas iniciais de evolução do financiamento se apresentem como meras simulações, e não como a regra do próprio financiamento”, alerta. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar um contador e um advogado para entender a relação matemática de evolução da dívida e a importância dessa simulação na relação pós-contratação.
Ainda antes de assinar qualquer contrato, deve o comprador se certificar, por meio da certidão de matrícula do imóvel, que quem está vendendo o imóvel realmente é seu proprietário. “Se houver intermediação, procure informações sobre a imobiliária e sobre a autorização concedida para venda do bem, certificando-se que ele esteja apto a ser comercializado sem fraude contra terceiros. Solicite todas as certidões fiscais, processuais e de casamento atualizada dos vendedores. Os documentos podem ser enviados pela internet, porém a certificação deverá ocorrer nos órgãos próprios para evitar falsificações”, orienta Vinícius Costa.
Após escolher o imóvel, analisar os documentos e acordar as regras da relação de compra e venda, o contrato poderá ser assinado. “Considerando a facilidade que a internet dá de aproximação das partes, é possível que todo esse procedimento tenha um tempo muito reduzido se comparado a uma procura feita diretamente na sede da imobiliária, ou até mesmo via anúncio em jornal”, observa o presidente da ABMH.
De acordo com ele, desburocratizar o procedimento é muito bom e interessante, porém essa situação não pode afastar a segurança jurídica que se deve dar ao negócio. “Mesmo com a novidade e a praticidade do mundo virtual no mercado imobiliário, as precauções antes de assinar o contrato de compra e venda ainda devem ser mantidas”, ressalta.