Diante da pandemia de coronavírus e das medidas de isolamento adotadas por várias empresas, a maior preocupação do mutuário é como irá pagar o financiamento, uma vez que muitos deles estão sem renda ou viram seus vencimentos caírem drasticamente. Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal anunciou medidas que impactam diretamente nos contratos habitacionais ativos.
Presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa avalia as medidas como benéficas, não só para os mutuários, como também para a Caixa, devido a um histórico de engessamento de suas políticas de cobrança. “Se as medidas não fossem mais flexíveis aos mutuários, as consequências econômicas para empresa também seriam nefastas. Com uma enxurrada de imóveis devolvidos, todo o capital da empresa ficaria imobilizado, podendo ser recuperado somente atrav&eacu te;s dos leilões. Em tempos de crise, ninguém compra imóvel em leilão como investimento, o que elava de forma considerável o risco do negócio para a instituição financeira, bem como os custos”, avalia.
Já para o mutuário, as medidas significam um certo alívio em tempo de incerteza. Não se sabe ao certo qual será o cenário econômico no final da crise, mas uma coisa é certa: não será bom. Empresas fechando e alta do desemprego são as perspectivas mais esperadas. “As medidas da Caixa de tentar minimizar a devolução de imóveis ainda vão ao encontro de situações, como a adotada por proprietários de imóveis que estão concedendo desconto em aluguéis, a remarcação de viagens que tiveram de ser canceladas em virtude do coronavírus e descontos na mensalidade das escolas”, pontua Vinícius Costa.
De toda forma, o advogado ressalta que é imprescindível que o mutuário compreenda bem esses procedimentos e faça o que for preciso de forma preventiva para evitar dor de cabeça, perda do patrimônio e dinheiro. “Compreender a proposta da Caixa e prevenir problemas são importantes nesse momento para decidir sobre o rumo do financiamento habitacional”, aconselha.
Confira as medidas adotadas
- Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
- Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias.
- Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias.
- Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
- Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria.
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Outras informações podem ser obtidas pelos canais digitais da Caixa, como Internet Banking e App Habitação Caixa, além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, opção 7, ou através do número 0800 726 8068 para renegociação de contrato.