Comprar na planta ou em construção tem como grande vantagem possibilitar adquirir um imóvel por um preço mais baixo que se pagaria por um já pronto. Mas essa operação requer muita cautela, pois o investimento pode se tornar uma dor de cabeça se a obra atrasar ou até mesmo não for entregue. Por isso, é essencial ter atenção a uma série de fatores antes de fechar a compra.

Primeiramente, é necessário entender se o empreendimento está devidamente regularizado em termos documentais, conforme alerta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Todo empreendimento imobiliário deve, inicialmente, respeitar a norma contida no artigo 32 da Lei 4.951/64, cabendo destaque para a obrigação do empreendedor em registrar, previamente ao lançamento do empreendimento, título de propriedade do terreno, certidões negativas, memorial descritivo e minuta da futura convenção de condomínio. Além destes, que devem ser registrados em cartório, o empreendedor deve ter o alvará de construção e também um engenheiro responsável pela obra.”

Certificado, então, que o empreendimento está devidamente registrado e que detêm a autorização da municipalidade para a construção, aí a busca deverá passar pela qualidade e compromisso do construtor. “Neste ponto, é importante que o comprador faça buscas sobre a reputação da empresa, em especial quanto ao compromisso de entregar o empreendimento no prazo acordado com seus clientes, a qualidade da construção para evitar problemas com vícios construtivo logo após a entrega e também a relação de pós venda, já que nenhum negócio é infalível de ter problema”, acrescenta o advogado.

Passada a fase pré-contratual, preparatória ou preventiva ao negócio e estando tudo ok, é hora de analisar o contrato de compra e venda. Neste momento, é necessário buscar o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para entender os direitos e obrigações que envolvem o contrato. “Deve-se ficar atento ao prazo para entrega da unidade, à forma de pagamento, correção das parcelas e do saldo devedor da compra, se há possibilidade de financiamento antes da entrega das chaves, quais as cláusulas penais para o caso de rescisão contratual, quais as penalidades para o caso de atraso na entrega das chaves, dentre outras questões comuns de um contrato de compra e venda”, destaca Vinícius Costa.

Por fim, mas não menos importante, se a alternativa ao negócio for a rescisão, o comprador deve lembrar que a Lei 13.786/2018 regulamentou a rescisão dos contratos de compra e venda e não é nada benéfica aos compradores.