A alta do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) tem balançado bastante o mercado imobiliário, principalmente no que diz respeito às locações, pois é o índice empregado para correção do contrato de aluguel. Como um índice de correção, ele pode ser empregado em outros contratos, como ocorre em alguns casos de financiamento para habitação com algumas instituições financeiras e contratos de aquisição de terrenos com loteadoras.

O IGP-M é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE). O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, explica que o indicador foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços. “Tal medida teve como objetivo englobar não apenas diferentes atividades, como também etapas distintas do processo produtivo.”

Vinícius Costa acrescenta que o IGP-M é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores. “O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.”

Segundo o presidente da ABMH, o que poucas pessoas sabem é que este índice também é utilizado por algumas empresas nos contratos de aquisição da casa própria. “Algumas instituições financeiras utilizam este índice juntamente com uma taxa de juros e um sistema de amortização, e loteadoras utilizam o índice juntamente com uma taxa de juros remuneratórios mensal para venda parcelada de lotes”, conta.

Caracterizado como um índice de correção monetária, o IGP-M não implica ganho monetário ele tem apenas a função de recompor o poder aquisitivo da moeda, assim como ocorre com outros índices de correção (TR, IPCA, INPC etc). “O que gera remuneração em um contrato são os juros remuneratórios ou compensatórios. Contudo, o cenário desenhado para o IGP-M no último ano não é nada agradável, vez que chegou ao patamar de 33% no acumulado dos últimos 12 meses, percentual este totalmente fora do senso comum e da média de todos os outros anos anteriores”, diz Vinícius Costa.

De olho nesse problema criado pela alta do índice, algumas entidades do comércio varejista buscaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão para substituição do índice pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que teve o acumulado no mesmo período de 5,02%. “Apesar de ser uma decisão que visa atender direitos dos varejistas que pagam aluguel, os mutuários e adquirentes de lotes podem também ficar atentos a isso, pois eventual decisão favorável à substituição do índice poderá ser também utilizada em seus contratos”, orienta.