Fonte: Diário de Cuiabá
Apesar de possuírem construções instaladas há cerca de 30 anos na área de preservação de permanente (APP), às margens do Rio Cuiabá, os empresários e comerciantes não têm direito a usucapião, modo de aquisição que se dá pela posse prolongada da propriedade. Porém, eles se dizem amparados por uma lei e documentos expedidos pela Prefeitura Municipal.
Anteontem, o Ministério Público do Estado (MPE) anunciou que ingressou com ação civil pública contra 17 ocupantes, incluindo possíveis sucessores, de imóveis localizados na APP, entre a estação de tratamento de água (ETA) até o Centro Universitário Unirondon.
Nos últimos anos, o MPE já abriu mais de 300 inquéritos para apurar irregularidades em nascentes. Ao menos 30 liminares já foram expedidas pela Justiça determinando a retirada ou demolição das construções localizadas em diferentes pontos da cidade. Os imóveis localizados a partir da Unirondon em direção a Ponte Sérgio Motta não são objetos do procedimento que motivou o ingresso da ação.
“Esse ano a Promotoria vai dar ênfase a essa questão da invasão de APPs, que está gerando danos irreparáveis ao meio ambiente”, afirma o promotor Gerson Barbosa, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da capital. Os imóveis localizados a partir Unirondon em direção a Ponte Sérgio Motta não são objetos do procedimento que motivou o ingresso da ação. Porém, ele cita como exemplo, que a construção de torres residenciais no trecho foi feito um levantamento e os empreendimentos não estão em APP.
Proprietário de uma área que engloba uma marina, peixaria e uma oficina de barcos, o empresário Anderson Luiz Bernardinelli, informa que está instalado a cerca de 60 metros das margens do rio desde 1977, época em que operava uma draga no local.
“O MPE se baseia em uma lei de 1965. Mas, antes toda essa área foi o acampamento Couto Magalhães, na época da Guerra do Paraguai, e já abrigou o antigo bairro Terceiro. Há uma lei 3.316/59 que determina a efetivação e transferência aos que habitam na área ocupada e que possuam benfeitoria. Portanto, a lei não pode retroagir a não ser em benefício da pessoa”, argumenta o empresário.
Além disso, ele afirma que possui título de propriedade registrado em cartório e alvará de funcionamento liberado pela prefeitura. No entanto, o MPE aponta que a região invadida foi doada pela União à prefeitura municipal mediante condição de que o município a doasse aos ocupantes, o que não foi feito. “Só falta essa doação”, lamentou.
O empresário Paulo Gasparoto possuiu um imóvel de 10 mil m2, localizado a cerca de 70 metros das margens do rio. Ao lembrar que a vegetação nativa na região foi suprimida há mais de 100 anos devido às antigas ocupações, ele reforça que tem projeto aprovado pela prefeitura, alvará de construção e habite-se.
“Acredito que todos que exercem uma atividade econômica no local têm interesse de encontrar uma solução. Somos legítimos proprietários e nada foi feito clandestinamente. Ao menos no meu caso nunca recusei firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas entendo que isso deveria ser feito individualmente”, pontou.
Segundo Barbosa, durante a fase de inquérito os ocupantes não tiveram interesse em celebrar o TAC. Entre outros argumentos, o promotor frisa que os ocupantes “descumprem as normas urbanísticas do município, com relação à execução de calçada padrão, acessibilidade e plantio de espécies arbóreas no passeio público, além de ter sido suprimida a vegetação da APP”.
“Além disso, a região da Avenida Beira Rio, onde se localizam as áreas de preservação permanentes ocupadas, não é contemplada por rede pública de coleta de tratamento de esgoto, ocasionando a utilização do sistema de tratamento individual por meio de fossas rudimentares ou mesmo lançamento in natura no Rio Cuiabá”, justifica.
Problemas que estariam ocorrendo com a anuência do poder público, uma vez que, ciente da ocupação, não fiscalizou ou impediu a ocupação desordenada, mantendo-se inerte quanto a áreas ambientais, localizadas na região, conforme o MPE.
De acordo com o advogado Pedro Verão, por se tratar de uma área de preservação ambiental, portanto, considerada pública, os detentores de imóveis no trecho não têm direito a usucapião por já estarem instalados há décadas. “Não cabe por ser área ambiental e de propriedade da prefeitura ou União. O usucapião só vale entre particulares”, explicou.
Além disso, Verão informa que neste caso também se aplica o princípio constitucional do interesse público sobre o privado. “A ocupação ocorre uma área de preservação permanente sendo que hoje se discute muito a importância da proteção do meio ambiente e dos mananciais”, reforçou.
Como são vários inquéritos, Barbosa explica que os imóveis localizados a partir Unirondon em direção a Ponte Sérgio Motta não são objetos do procedimento que motivou o ingresso desta ação. Porém, ele cita, como exemplo, a construção de torres residenciais no trecho e um levantamento mostrou que o empreendimento não está em APP.