Fonte: Boa Informação
SÃO PAULO – Uma proposta do governo para regularizar distratos no setor imobiliário atenderia “somente aos interesses das incorporadoras”, de acordo com o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, da Tapai Advogados. Para ele, a jurisprudência atual “dá tranquilidade ao mercado e protege o consumidor”, mas as mudanças propostas ferem os direitos dos cidadãos.
Atualmente, o cancelamento de contratos imobiliários é o maior motivo de reclamações na justiça contra imobiliárias e incorporadoras. Na teoria, a proposta do governo é garantir que, em caso de desistência, as incorporadoras recebam entre 10% e 15% do valor do imóvel desde que isso não ultrapasse 90% do que já foi pago pelo consumidor.
Tapai afirma que isso é nocivo na medida em que prejudica mais o consumidor que já pagou maior porcentagem do valor do imóvel. “Querem estabelecer uma retenção máxima de 90%, sem falar na carência para o início da restituição, que será parcelada”, detalhou o advogado.
O ponto central dessa discussão, para o especialista, é o fato de que a maior parte dos compradores que desistem de contratos imobiliários tomam essa decisão por falta de condições financeiras, normalmente resultante de algum imprevisto.
“Reserva”
Pela dinâmica dos acordos imobiliários no Brasil, de acordo com Tapai, o distrato é, na prática, um “cancelamento de reserva”. Isso significa que “o interessado pode se candidatar a compra de um imóvel quando este estiver pronto e, para isto, deve pagar à construtora parte do valor”.
Analisando essa dinâmica, ele afirma ser “um negócio que traz vantagens às empresas, pois parte da construção é financiada pelo próprio interessado, que não recebe nenhuma remuneração pelo dinheiro investido e não tem nenhum bem para usufruir de imediato”. Observando dessa forma, conclui, não há prejuízo para a empresa, que continua sendo dona do imóvel e pode negociá-lo da maneira que preferir.