A maior dor de cabeça de quem faz o financiamento de um imóvel na planta é a paralisação da obra. A situação, que infelizmente não é incomum, gera enorme prejuízo ao mutuário, além da frustração de ver o sonho da casa própria ir por água abaixo. No entanto, esta situação, que poderia levar anos para ser resolvida, ganha uma nova perspectiva após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu em processo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal quanto ao atraso na entrega de unidade vinculada a programa social da habitação.

No caso específico julgado pelo TRF da 1ª Região, o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, diz que reconheceu-se que a Caixa exerceu na relação um papel maior que mero agente financeiro, fixando como pontos para essa conclusão a participação da empresa na evolução da obra, na aferição da construção, e na participação direta no procedimento de substituição da construtora pelo abandono imotivado do canteiro de obra. “Além dos requisitos acima, somou-se o fato de que o empreendimento fazia parte de programa de política habitacional”, completa.

De acordo com Vinícius Costa, essa decisão representa um alento para os mutuários que adquiriram imóvel na planta com assinatura do contrato de financiamento ainda na fase de construção, mas que viram o seu sonho ruir com o abandono da obra pela construtora. “A situação de financiamento anterior ao término da obra caracteriza os contratos de financiamento habitacional por crédito associativo. Especificamente para esse caso, o banco empresta recursos ao construtor, liberando na medida em que a obra avança, e recuperar o crédito com a venda das unidades e financiamento habitacional firmado com os compradores”, explica.

No entanto, o presidente da ABMH conta que, para empreendimentos que envolvem políticas habitacionais, a função da Caixa na operação é muito maior que simplesmente emprestar dinheiro. “Por isso é que passa a suportar o ônus do atraso ou não construção do empreendimento”, diz.

Ele ainda reforça a importância de se destacar que uma vez transcorrido o prazo para entrega da unidade, o mutuário tem direito à suspensão do pagamento dos juros de obra, aplicação da cláusula penal pelo atraso na entrega das chaves, ou o recebimento do valor de um aluguel pelo tempo em que ficou privado de utilizar o imóvel devido ao atraso na obra. “Contudo, caso não queira mais o imóvel, considerando que a rescisão se dará por culpa da Caixa e do construtor, o mutuário terá direito à restituição de todo o valor pago, devidamente corrigido, além da cláusula penal pela rescisão e indenização”, finaliza Vinícius Costa.