Entra ano, sai ano, a dúvida para muitos continua: comprar ou alugar? Mesmo com a queda real de 3% nos preços dos imóveis, conforme divulgado na pesquisa Raio-X FipeZAP, o consumidor se sente inseguro. Afinal, o investimento é alto, mesmo quando se trata de alugar, e a crise econômica brasileira já dura três anos.
Para quem está pensando em alugar, o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, diz que existem algumas vantagens. “Os gastos com fundo reserva e taxas extras/extraordinárias devidas ao condomínio são de responsabilidade do proprietário, o valor do aluguel é menor que da prestação mensal de um financiamento e, em caso de venda do imóvel locado, o locatário tem preferência na compra, e não responde por dívidas anteriores à locação, referentes a IPTU ou taxas de condomínio. Além disso, para formalizar o negócio, não há despesas cartorárias nem pagamento de ITBI, basta um contrato particular, que pode ser até verbal”, enumera.
No entanto, quem optar por esta alternativa, deve estar ciente de que não terá qualquer benefício decorrente da valorização do imóvel e que o valor do aluguel geralmente aumenta anualmente, na maioria dos contratos pela variação do IPG-M. Também não pode fazer alterações ou melhorias nele, sem a prévia autorização do proprietário. “Fora isso, é preciso lembrar que o valor do aluguel nunca volta para o locatário, e que o proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel ao final do prazo contratual ou nas hipóteses previstas na lei do inquilinato. Ademais, para fechar o negócio, é necessário que interessado apresente alguma garantia ao proprietário (fiador, seguro fiança, caução etc)”, conta Delfino.
Quem compra, além de ganhar com a possível valorização da unidade, tem a liberdade de fazer as alterações, melhorias e reformas que quiser, deixando o imóvel com as características que mais lhe interessam e mais lhe trazem comodidade, como destaca o presidente da ABMH. “Na aquisição da casa própria, não é necessário apresentar fiador ou outra forma de garantia de pagamento das prestações, no caso de financiamento, já que o próprio imóvel serve como garantia.”
Além disso, nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que utilizam o Sistema de Amortização Constante (SAC), as prestações diminuem ao longo dos anos e, no caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, o financiamento é quitado pelo seguro habitacional. “Há, ainda, a possibilidade de utilização, pelo comprador, do FGTS para quitação total ou parcial do preço da compra e venda, amortização total ou parcial do saldo devedor e/ou pagamento de até 80% do valor das prestações mensais”, completa o presidente da ABMH.
Mas, ao fazer este planejamento, o interessado em adquirir um imóvel deve saber que terá de arcar com o fundo reserva e demais despesas condominiais e tributárias, inclusive aquelas eventualmente não pagas pelo vendedor. Ao efetuar a compra, também é necessário o recolhimento do ITBI, pagamento dos custos com a escritura pública ou contrato de financiamento imobiliário (que tem força de escritura) e registro da escritura ou contrato no cartório de imóveis. “O comprador também pode ter perdas com a eventual desvalorização do imóvel, e despesas com reformas ou acabamentos, como iluminação, armários etc”, diz Lúcio Delfino.
Para quem optar pela compra e necessitar recorrer ao crédito imobiliário, Delfino destaca que é preciso fazer as contas antes de fechar o negócio e verificar se a renda familiar é estável e não tem risco de diminuir nos próximos meses e anos. “Como se trata de um compromisso de até 35 anos, o comprador não deve comprometer mais de 20% da renda familiar com o pagamento da prestação e deve ter a expectativa real de que a renda dos responsáveis pela manutenção das despesas familiares não vai sofrer nenhuma queda”, ressalta.
Segundo o especialista, para saber se compensa optar por um financiamento ou locação, em primeiro lugar, o interessado deve se questionar se tem disciplina financeira para fazer uma poupança com a quantia correspondente à diferença entre o valor da prestação e o valor do aluguel. “Exemplo: a prestação mensal fica em R$ 3.000, já o aluguel em R$ 1.600. Nesse caso, o interessado tem a disciplina de fazer uma poupança mensal com os R$ 1.400 que sobram? Se tiver, a conta é simples: se o valor dos juros que são embutidos na prestação mais o fundo reserva (se houver) são maiores que o valor do aluguel, o melhor é alugar e poupar a diferença. Por outro lado, se os juros mensais mais o fundo reserva (se houver) são menores que o valor do aluguel mensal, compensa fazer a compra”, analisa Lúcio Delfino.