Costume importado dos Estados Unidos, a Black Friday, dia dedicado a grandes promoções no comércio, tem se tornado cada vez mais comum na vida do brasileiro. No entanto, o Brasil melhorar muito para conseguir uma relação de consumo mais acessível à população.
Com a ideia de oferecer um dia de descontos imperdíveis, os fornecedores de produtos e serviços investem pesado no marketing para divulgar campanhas promocionais para atrair os antigos e novos clientes, como explica o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Essa ideia já está tão enraizada na cultura brasileira, que até o mercado da construção civil tem aderido às campanhas promocionais. Contudo, todo cuidado é pouco, pois às vezes o que é ofertado na promoção na verdade já é um direito do consumidor”, alerta.
Quando falamos na aquisição de um imóvel, alguns direitos já estão resguardados por lei, como lembra orienta o especialista. “Entre eles, estão o benefício no financiamento pelo Minha Casa Minha Vida, isenção de ITBI na aquisição do primeiro imóvel e desconto de 50% em despesas cartorárias para compra do primeiro imóvel.”
Promessas como taxas de juros de financiamento mais baixa, desconto no financiamento, isenção de ITBI e abatimento em despesas cartorárias não são propriamente hipóteses de desconto. “Tais questões são regulamentadas por lei ou dependem da concordância de terceiros – como no caso de taxa de juros –, não sendo da alçada do construtor ou da imobiliária dispor sobre tais assuntos”, adverte Vinícius Costa.
Além disso, ao adquirir um imóvel nessas condições de promoção, o consumidor deve ficar atento especialmente ao preço do produto, nas condições de pagamento e nas características do imóvel e empreendimento. “Antes de adquirir o imóvel, é importante que o consumidor tenha acesso à documentação do bem e certifique-se que o prometido verbalmente encontra-se devidamente registrado em contrato, nas plantas e no memorial descritivo do imóvel, servindo tanto para área comum do bem quanto para área privativa”, detalha Vinícius Costa.
Em outras palavras, o advogado diz que toda promoção que implique em aumento da qualidade do produto deve ter compromisso devidamente firmado e não pode ser vinculada a uma contraprestação. “Caso seja oferecida uma melhoria na unidade, armários ou qualquer outra coisa que fuja do padrão do empreendimento, é de suma importância que isso esteja devidamente documento para que possa ser exigido caso não implementado”, acrescenta o presidente da ABMH.
É importante destacar também o papel fundamental da publicidade maciça que é feita em relação à Black Friday. “Como se aplica a esse negócio as regras do Código de Defesa do Consumidor, toda informação devidamente veiculada integra o contrato firmado entre as partes, servindo o material publicitário como forma de comprovação do direito do consumidor”, orienta o especialista.
A ABMH alerta o consumidor sobre os riscos de um negócio mal feito ou realizado às pressas sem o devido cuidado. “Mesmo que a Black Friday ocorra em um único dia, havendo qualquer tipo de dúvida sobre a manutenção da oferta e manutenção dos benefícios apresentados pelo fornecedor, opte por não fazer o negócio, pois ele pode se tornar uma verdadeira prisão ou até mesmo uma bola de neve de prejuízos”, finaliza Vinícius Costa.