Se você deseja comprar a casa própria, mas não consegue fazer uma poupança ou pagar à vista, o consórcio pode ser uma alternativa extremamente interessante. Com taxas mais baixas que as do financiamento habitacional, o consórcio é uma modalidade para aquisição da casa própria a médio e longo prazo.
Segundo define o artigo 1º da Lei 11.795/08, “o Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio”.
Conforme o artigo 2º da Lei 11.795/08, a ideia de um consórcio está pautada na reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcios com finalidade de propiciar aos seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, hoje existem várias administradoras de consórcio espalhadas no Brasil. “Por isso, a nossa primeira dica é que, antes de assinar qualquer contrato, verifique se a administradora está regularmente constituída.”
Para buscar informações sobre empresas como estas, Vinícius Costa recomenda que se verifique seu CNPJ e busque informações junto ao Banco Central do Brasil e a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), clicando aqui.
“O segundo passo é, antes de assinar a proposta/contrato do consórcio, pedir uma via do documento e, especialmente, do regulamento do grupo de consórcio”, recomenda o presidente da ABMH.
Ele acrescenta que, conforme dispõe o artigo 4º da Circular nº 3.432 do Banco Central do Brasil, o regulamento do consórcio deve ser registrado em cartório de registro de títulos e documentos da localidade em que instalada a sede da administradora e deve ser arquivado na sede da administradora, mantida a respectiva cópia autenticada nas filiais da administradora e nas dependências de empresa conveniada, se houver, à disposição dos consorciados e do Banco Central do Brasil.
“Importante destacar que as condições gerais não estarão descritas na proposta nem no contrato de adesão ao consórcio, por isso, o regulamente deve também ser apresentado previamente ao consumidor para que ele tome conhecimento de todas as condições do grupo, em especial as cláusulas restritivas de direito, que só poderão lhe ser oponíveis, se de fato foram apresentadas previamente à assinatura da proposta/contrato de adesão”, completa Vinícius Costa.
Ao contrário do financiamento habitacional, o consórcio não permite a aquisição do bem logo após a assinatura do contrato. “A carta de crédito a ser liberada depende da realização de uma das seguintes situações: contemplação do consorciado em sorteio, ou pagamento de lance para carta. Ou seja, só se pode adquirir o bem ou serviço após a liberação da carta de crédito’
Mesmo assim, o advogado diz que, na ponta do lápis, o consórcio é economicamente mais viável que o financiamento habitacional, pois a taxa de administração é muito menor que a taxa de juros de financiamento.
“Por isso é que se torna altamente indicado para quem não tem pressa para compra de um imóvel e que tem interesse em pagar menos que um financiamento habitacional.”