Enfrentar a burocracia para comprar um imóvel pode parecer um processo longo, que visa garantir a segurança jurídica do negócio. No entanto, o uso crescente da tecnologia tem acelerado os trâmites no setor. Um grande marco para desburocratização e acessibilidade às operações de compra e venda foi a publicação da Lei 14.382/2022 no último mês.

A lei instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) que terá validade em todo território nacional. De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, por meio do sistema, é possível a recepção e o envio de documentos e títulos, expedição de certidões, e consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário, entre outros serviços.

O advogado explica que, para as operações que envolvem compra e venda de imóveis, por exemplo, as partes precisam apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel, as certidões fiscais e processuais das partes envolvidas. “Em alguns casos que envolvem processos, também devem buscar auxílio de advogado para entender o quanto um processo pode afetar a validade e segurança da operação. A criação do Serp visa unificar todas os procedimentos e informações de uma pessoa ou bem específico em um só canal desburocratizando todo o procedimento”, completa.

Com a crescente onda de realização de negócios pela internet e a possibilidade de assinatura digital, por exemplo, situações que já vinham facilitando sobremaneira os negócios no setor imobiliário, a criação do Serp vai de encontro com a tendência tecnológica da operação. Vinícius Costa destaca ainda que do ponto de vista processual, o Serp será de extrema valia para registros de penhoras e indisponibilidades, bem como facilitará a busca por bens do devedor em todo Brasil.