Uma preocupação na hora de obter o financiamento habitacional é saber se a renda do interessado em comprar o imóvel é suficiente para pagar as prestações, além das outras despesas mensais. Para muitos, só é possível conseguir isso com ajuda de outra pessoa, que, muitas vezes, pode ser um namorado, namorada ou os próprios pais. Apesar de ser uma operação possível e comum, é preciso ter atenção às consequências desta decisão.

O presidente da Associação Brasileira dos Mutuário da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, diz que dentro do financiamento habitacional, a compra compartilhada traz a responsabilidade partilhada de pagamento da prestação na proporção da participação, mas também o direito à utilização do seguro por morte e invalidez permanente. “Na proporção de participação de cada um, que não precisa ser necessariamente 50%, pois não há obrigação legal para isso”, exemplifica.

Quanto à propriedade do bem, se os adquirentes não possuem uma relação conjugal que define a propriedade como comum entre os cônjuges ou companheiros, aplicam-se as regras do condomínio voluntário do Código Civil. “Uma propriedade partilhada ou um condomínio voluntário traz riscos, pois dívidas pessoais podem fazer com que o imóvel responda pelo pagamento. E mesmo que seja na proporção da propriedade, para o outro coproprietário que nada tem relação com o débito a situação pode se tornar um pesadelo”, explica o advogado.

Ele ressalta que para os que emprestam o nome com a finalidade de compor renda no financiamento, tem de ser lembrado que o eventual inadimplemento do financiamento vai implicar em consequências como em qualquer outra dívida. “O mesmo ocorre com as despesas do próprio imóvel, como IPTU e condomínio por exemplo.”