Em tempos de crise, baixa rentabilidade do mercado financeiro, e risco em novos negócios, a aquisição de um imóvel pode ser uma boa alternativa, especialmente pelos preços baixos, e solidez do investimento.

Quem pensa em comprar um imóvel para investir deve ter em mente, em primeiro lugar, que se trata de um negócio com o objetivo de lucro. Ou seja, não se trata da realização de um sonho e, por isso mesmo, os objetivos e anseios pessoais não podem ser levados em consideração na hora de fechar o negócio.

De acordo com o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, neste caso, a compra é destinada ao mercado. “Logo, o perfil do imóvel deve ser o mais comercial e ‘genérico’ possível, de forma que um número maior de pessoas (futuros adquirentes ou locatários) possa se interessar. Cabe até mesmo deixar algumas partes sem acabamento ou arremate final, a ser feito no gosto e necessidade do futuro ocupante.”

Feita essa primeira observação, o investidor deve ter em mente a finalidade do imóvel, isto é, locação ou revenda. Embora cada negócio tenha suas peculiaridades, em ambos os casos, o comprador deve verificar se existe demanda de mercado para aquela unidade. “E, logicamente, se o valor da futura locação ou venda representará lucro, comparado ao investimento realizado. No caso do aluguel, os custos com IPTU e contribuição condominial influenciam o valor final da locação mensal e, por isso mesmo, devem ser levados em consideração”, explica Delfino.

Segundo o consultor jurídico da ABMH, uma vez escolhido o imóvel e sua finalidade, é hora de verificar os detalhes da negociação, especialmente no que se refere à documentação e ao estado em que se encontra. “O acompanhamento de um advogado e perito em engenharia é vital para que a negociação se concretize sem surpresas que possa comprometer a lucratividade da operação, aqui vale o ditado: É melhor prevenir que remediar.”

Quando se trata de imóvel já construído (novo ou usado), é necessário ter em mente qual será o custo para deixá-lo pronto para a comercialização ou locação (reformas, acabamentos, entre outros). “Incluindo o custo da documentação (escritura ou equivalente, e registro) e dos tributos (ITBI), entre outros”, indica Delfino.

Quando a unidade ainda está em construção, é necessário levar em conta o tempo da obra e prazo para entrega das chaves. Até lá, o investidor não terá lucro sobre o capital já investido. Além disso, deixará de ganhar a remuneração paga por eventual aplicação financeira. “Embora pareça um detalhe, ao longo de dois ou três anos essa remuneração pode representar um quarto do capital investido (25%). Assim, é preciso verificar se a expectativa de valorização é real e também se essa valorização supera o percentual da remuneração do mercado financeiro. Dependendo do caso, é melhor deixar o dinheiro aplicado e adquirir a unidade quando estiver pronta”, aconselha.

Por último, existe a possibilidade de adquirir uma unidade em leilão ou com a documentação “enrolada” (mas passível de regularização). “Nesses casos, o acompanhamento de um advogado especialista no assunto é ainda mais importante. Sem essa assessoria, o lucro pode se transformar em prejuízo. No mais, a ABMH disponibiliza um Manual com todos os cuidados inerentes à compra e venda de imóvel, e presta consultoria jurídica gratuita aos interessados”, finaliza Lúcio Delfino.